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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 48

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048686/2026-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PATRICIA GONCALVES SILVA , matrícula nº 22200181736499, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.048686/2026-90. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.065653/2026-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSOR MOREIRA CAMPOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRVINA JULIANA ALVES DE LIMA , matrícula nº 22200182025030, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.065653/2026-12. Fortaleza, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.061776/2026-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE WILKER DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 22200181848637, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.061776/2026-76. Fortaleza, 05 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.052628/2026-61

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WANDERLEI SOUZA ABREU , matrícula n° 22200181730059, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.052628/2026-61. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055661/2026-42

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUAN DE ALENCAR SOUSA , matrícula nº 22200181792402, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055661/2026-42. Fortaleza, 03 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.056683/2026-20

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS PEDRO GONCALVES DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200182032282, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056683/2026-20. Caucaia, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026. . Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037864/2026-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL DE SOUSA LEITE , matrícula n° 22200182057625, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.037864/2026-57. Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR