DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
118
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº027/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.582.758-9 | FRANCISCO DOMINGOS PONTES ME |
| 02 | 06.452.622-4 | R A MARQUES INFORMATICA LTDA |
| 03 | 06.230.813-0 | CICERO EDNALDO COSTA BATISTA 76914933553 |
| 04 | 07.109.218-8 | 24.191.925 ALEXANDRE COSTA SILVA |
| 05 | 07.171.777-3 | JUAZEIRO PIZZARIA LTDA |
| 06 | 07.210.684-0 | 57.103.143 VANESSA DE OLIVEIRA VIANA |
| 07 | 07.252.311-5 | 60.270.292 MILLER JOSE SILVA TORRES |
| 08 | 07.228.181-2 | 58.468.234 LUCIA LOPES DE LIMA OLIVEIRA |
*** *** * ATO DECLARATÓRIO Nº029/2026**
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 073 2026 (publicado no D.O.E. de 01/04/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 15 de abril de 2026.
Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº029/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 073/2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.899.980-1 | MOURAO OLIVEIRA & CIA LTDA EPP |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL Nº01/2026 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e suas alterações, e a Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas e cadastro reserva para o cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual,** da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva do cargo constante do Capítulo 2 e Anexo V deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, desde que haja disponibilidade orçamentária, e de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
- 1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas estatutárias e regulamentares da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
1.4 Os candidatos ao Cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga de 40 (quarenta) horas semanais, na forma Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e da Lei complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, e suas alterações.
1.5 Os códigos de opção das áreas de conhecimento do Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 e o Anexo V deste Edital.
1.6 Os candidatos nomeados e empossados no cargo poderão ser lotados em quaisquer das unidades fazendárias da Administração Fazendária, localizadas tanto na Capital quanto no Interior do Estado, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.
-
1.6.1 Os candidatos nomeados e empossados no cargo cumprirão o período de estágio probatório dentro da Secretaria Executiva a qual está vinculada à unidade fazendária de lotação inicial, ressalvadas alterações no interesse da Administração.
-
1.7 A Descrição Sumária da Atribuição do Cargo consta do Anexo IV deste Edital.
-
1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo VI deste Edital.
-
1.9 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo VII deste Edital.
-
1.10 As impugnações referentes a este Edital poderão ser realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial a data da publicação do referido Edital, exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
1.11 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
- DO CARGO
- 2.1 O cargo, a escolaridade e os pré-requisitos para posse, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo
Valor da inscrição: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
| CÓDIGO DE OPÇÃO |
CARGO | ÁREA DE CONHECIMENTO |
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE) | VENCIMENTO BASE INICIAL |
|---|---|---|---|---|
| A01 | Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe |
Gestão Fazendária | Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, em qualquer área de especialidade. |
R$ 16.136,64 |
| B02 | Tecnologia da Informação |
Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC,emqualquer área de especialidade. |
- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
-
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de nº 70.436/1972, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988;
-
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
-
c) gozar dos direitos políticos;
-
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
-
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
-
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
-
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 15.5 do Capítulo 15 deste Edital;
-
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;
-
i) outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse;
-
j) sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos o ingresso nos cargos da Administração Fazendária está condicionado à comprovação de conduta ilibada e idoneidade moral, observando-se:
-
j.1) não ter sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, por crime cuja natureza seja incompatível com as atribuições do cargo, enquanto perdurarem seus efeitos;
j.2) não ter sido penalizado com demissão do serviço público em processo administrativo disciplinar, no prazo de até 5 (cinco) anos anteriores à data da posse, salvo se houver reabilitação na forma da legislação vigente.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 15.5 do Capítulo 15 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo. 4. DAS INSCRIÇÕES