DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alear desconhecimento|
|---|
|g .
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso|
|.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de
inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste
o nome civil e o nome social|
|.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 27/04/2026 às 23h59min do dia 01/06/2026 (horário de Brasília),
de acordo com o item 44 deste Caítulo|
|. p.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e/
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|ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de
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|prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período
das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado no próprio
site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento
estabelecida no item 44331 no valor de R$ 23000 (duzentos e trinta reais)|
|...., , .
4.4.3.1 O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser gerado para o pagamento
do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do
i d ã bái|
|sstema e compensaço ancra.
4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.3.3 O candidato poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, até às 22h do dia 02/06/2026.
4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 02/06/2026.
4.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE pago, inclusive no dia da realização das provas,
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|de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.4 A partir de 30/04/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram
recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da
Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais Localidades, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.|
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4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras
escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE gerado fora do
endereço eletrônico (wwwconcursosfcccombr) ou fora do razo revisto no item 44331 deste Caítulo|
|... p p .... p.
4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos
f ftd ó dt liit t d iiõ|
|orem eeuaos aps a aa me para o pagameno as nscrçes.
4.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais
no ato de inscrião sob as enas da lei|
|ç, p .
4.4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
f iibili fêi d dd|
|atores que mposstem a transernca e aos.
4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em obser-
vância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/
ou fornecer dados inverídicos ou falsos|
|.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código da opção da área de conhecimento do cargo para a qual pretende concorrer,
conforme tabelas constantes no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste
Edital), uma vez que só poderá concorrer para uma única área de conhecimento do cargo por período de aplicação das provas.
4.7.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as
demais canceladas.
4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:|
-
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
-
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
| 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.8.1 Aos candidatos Doadores de Sangue, amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão expedida pelo HEMOCE, comprovando que realizou, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição. |
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| 4.8.2 Para os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante a apresentação de declaração ou certificado entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos na respectiva instituição. |
4.8.3 Para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo III. |
| 4.8.4 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo: |
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a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado dos anos 2025 e 2026;
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b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
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4.8.4.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
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a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual;
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b) em caso de trabalho informal, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento Autônomo-RPA e o envio das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do candidato e dos membros da família;
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c) em caso de servidor público, contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção;
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d) documento de identidade dos membros da família.
4.8.5 Aos candidatos que se enquadram na Condição de Pobreza, amparados pela Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, mediante comprovação