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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 58

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

122

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

6.1 Em obediência ao disposto no Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas, em cada uma das áreas de conhecimento oferecidas, das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência.

6.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas, para o cargo for igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, art. 1º, do Decreto nº 34.534 de 03 de fevereiro de 2022.

6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros Pretos e pardos) e os candidatos com deficiência, conforme legislação aplicável. 6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6 No dia 12/06/2026, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

6.7 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro (preto e pardo), que optou por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/ classificação, na forma dos Capítulos 9 e 10, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6.8 Os candidatos habilitados e aprovados no Concurso, que tiverem se autodeclarado negro (preto e pardo) e que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), serão convocados para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação destinada a identificar os candidatos que fazem jus às cotas para população negra (preta e parda). 6.8.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, a origem regional.

6.8.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por membros especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente.
6.8.3 A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.8.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso
de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso público.
6.8.4 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.8.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
6.8.5 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negro (preto e pardo), sendo necessária a identificação de um
conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro (preto e pardo).

6.9 Será considerado negro (preto e pardo) o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.9.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.11 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suple-
mentar de candidatos não habilitados.
6.12 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

d) não tiver confirmada a autodeclaração em procedimento de heteroidentificação.

6.12.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
6.12.2 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

6.12.3 As hipóteses de que tratam os subitens 6.12.1 e 6.12.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
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para o procemeno e eeroencaço.
6.13 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas.
6.13.1 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
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e o conteúo o recurso eaorao peo canato.
6.13.2 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.13.3 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por
integrantes indicados pela Fundação Carlos Chagas.
6.14 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.15 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados
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pea osso.
6.16 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.
6.17 O candidato negro (preto e pardo) concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o
caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/clas-
sificação necessária conforme Capítulos 9 e 10.
6.18 O candidato negro (preto e pardo) aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchi-
mento das vagas reservadas a candidatos negros (preto e pardos).
6.19 Em caso de desistência de candidato negro (preto e pardo) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto e pardo)
classificado imediatamente após o desistente.

6.20 Na hipótese de que trata o item 6.19, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos
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e paros).
6.21 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos e pardos) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.22 O candidato inscrito como negro (preto e pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os
demais candidatos.
6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso constará das seguintes provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, total de questões, pesos e duração das provas:
A01 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe – Área de Conhecimento – Gestão Fazendária
PROVAS DISCIPLINAS Nº DE
QUESTÕES
TOTAL DE
QUESTÕES
PESO DURAÇÃO DAS
PROVAS
Prova Objetiva
- Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 80 1 4 horas
Matemática Financeira/Estatística e Raciocínio Lógico 12
Administração e Governança Pública 10
Economia 10
Direito Constitucional, Administrativo, Civil e Penal 12
Direito Financeiro 08