DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02783186/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor MANOEL MORAES LOPES , CPF 091.883.633-68, ocupante da função de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 16758612, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 4) com efeitos financeiros da referência 7 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 4.021,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 134,03 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 | 402,11 |
| TOTAL | 4.557,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06834410/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GLAUCEA MARIA FERREIRA LEITE , CPF 144.720.153-15, que exerce a função de PROFESSOR MESTRE I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 069300-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei n° 14.867/2011 | R$ 2.630,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 62, V, Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei da Estadual nº 14.431/2009 | R$ 263,06 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 924,89 |
| TOTAL | R$ 3.818,57 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Glaucea Maria Ferreira Leite ,matrícula nº 069300.18 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07427826/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA XAVIER CORDEIRO , CPF nº 091.433.193-00 que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO PLENO I nível/referência16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 14228314 lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2011 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº 14.867/2011 | R$ 769,03 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 150,21 |
| TOTAL | R$ 919,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01266262/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO LIVRAMENTO DA PAZ OLIVEIRA , CPF 307.639.243-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066085-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 450,32 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 45,03 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 70,37 | |
| TOTAL | R$ 565,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº-05435177/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE , CPF nº-070.231.543-53, que exerce a função de PROFESSOR iniciante I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 060715-11, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/10/2012 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei 15.098/2011) | 1.857,62 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) | 185,76 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 127,01 | |
| Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)–(art.1°,da Lei nº 15.243/2012) | 70,40 | |
| TOTAL | 2.240,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE