DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
87
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04522987/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSEFA MARIA DE SOUSA MARQUES , CPF 192.080.303-34 que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0904171-0, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425/2009) | R$ 425,50 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20%(Lei nº 9.826/1974) | R$ 85,10 |
| TOTAL | R$ 510,60 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04884878/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, CPF 002.157.083-34, a CÍCERA POLICARPO DE GOUVEIA , que exerce a função, COORDENADOR DE ENSINO PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 053493-11 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 479,12 |
| Progressão Horizontal de 40% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 191,65 |
| Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art. 62, Inciso IV, da Lei nº 10.884/1984 | 191,65 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 47,91 |
| TOTAL | 910,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101194552, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA LEIDE ALBUQUERQUE SOBREIRA , CPF 043.458.433-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 16 horas semanais, matrícula nº 06975119, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 16 Horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 821,93 |
| Parcela Nominalmente Identificada - PNI (Lei nº 14.431/2009) | R$ 134,16 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 15.567/2014,art. 3º) | R$ 239,02 |
| TOTAL | R$ 1.195,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07098857/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL CRISTINA DE NOROES BRASILEIRO , CPF 170.532.693-53, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04671716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas –( Lei n°14.867/2011) | R$ 1.136,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%, (art.2°, §1°,Lei n°15.009/2011) | R$ 113,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011) | R$ 434,98 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – (art. 3º Lei nº 15.567/2014) | R$ 322,47 |
| TOTAL | R$ 2.007,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04079719/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA HENRIQUE , CPF 11150670363, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03256812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 472,51 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 70,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 212,63 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 47,25 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 94,50 |
| TOTAL | 897,77 |