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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 28

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

88

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 198,53
TOTAL 1.191,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00314470/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AMÉLIA GERCIA HOLANDA DUTRA DE AMORIM , CPF 220.840.373-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 033792-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007)
1.148,65
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
459,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
229.73
Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993)
114,87
VPNI
57,43
TOTAL
2.182,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/03/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Amélia Gércia Holanda Dutra de Amorim, matrícula nº 0337792-13. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01557248/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA NEUMA SOUSA OSTERNO , CPF-072.492.093-53 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03466116 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – ( Lei nº14.180/2008) 672,02
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 134,40
TOTAL 1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02958800/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,ao servidor , SÉRGIO AUGUSTO PONTES RAMALHO , CPF 091.049.843-15, que exerce função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério-MAG, carga horária de 33 horas semanais, matrícula n° 061118-1-5, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “Post Mortem”, a partir de 02/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 33 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.703,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 170,31
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 598,75
TOTAL 2.472,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/04/2025, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, à Sérgio Augusto Pontes Ramalho, matrícula nº 0611181-5.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06866931/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,à servidora, MARIA DO CARMO DE SOUSA , CPF 05742242387 que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº079177.16, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: