Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 29

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 89

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011) 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 113,62
Parcela Nominalmente Identificável do (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 362,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 322,47
TOTAL 1.934,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02513554/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora,IRENE DOS SANTOS NOGUEIRA, CPF 16438361372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07147414, lotada na
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2008, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal de 20%(art.43 da Lei nº 9.826/74)
60,48
TOTAL
362,87

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04863107/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA SILVA , CPF 431.156.243-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0635461-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 456,31
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 91,26
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 182,52
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 45,63
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - (art. 62, IV, da Lei Estadual 10.884/1984) R$ 136,89
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12, §3° da Lei Estadual n° 12.066/1993) R$ 91,26
TOTAL R$ 1.003,87

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 220,65
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 244,38
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(art. 62,IV,da Lei Estadual n°10.884/1984 c/c art. 6° da Lei Estadual n° 14.431/2009) R$ 154,04
TOTAL R$ 1.466,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04038424/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora AILA MARIA SILVA VASCONCELOS , CPF 21120927315, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05864119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
253,50
TOTAL
1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE