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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 31

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 91

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04126234/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARLENE PEDROSA MONTEIRO CARVALHO , CPF 728.418.503-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07639015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 357,63
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 35,75
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 71,51
TOTAL R$ 661,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 60,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 155,56
TOTAL R$ 933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02049545/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VANDA LÚCIA CASTRO DA FONSECA , CPF 122.873.933-15 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 19172414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.56
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
7, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,17
TOTAL 2.928,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04506392/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ELIANE VASCONCELOS MESQUITA , CPF 110.231.473-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03525619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: