Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 32

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

92

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% – Art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567
DISCRIMINADAS:
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1448,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02445505/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à
servidoraMARIA GORETE LOBO OLIVEIRA, CPF 17248655368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11814212, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007
603,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007)
271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991
120,61
TOTAL
1.115,63
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
98,30
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
153,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
246,98
TOTAL
1.481,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04106829/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA VALDISA PAZ LIMA , CPF 114.822.223-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07346018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567
DISCRIMINADAS:
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 266,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02403575/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA ZILMA GOMES FREITAS , CPF 115.881.103-97 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02546019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 2.052,15