Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 33

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 265,69
TOTAL 2.922,66

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04900517/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARLUCE MAIA ALENCAR , CPF 16515110391, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01344315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, C
DISCRIMINADAS:
ONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01428760/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZIA SOARES DA FONSECA ALMEIDA , CPF 189.964.423-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0795271-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 86,92
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 86,92
TOTAL R$ 1.521,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 372,52
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 198,63
TOTAL R$ 2.184,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº172/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ FRANCISCO RAMOS DA SILVA , Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, a viajar à cidade Fortaleza, no período de 29.04 a 01.05.2026, a fim de Participar da 337ª Reunião Ordinária do Ceas/Ce, concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, republicado em de 04 de abril de 2024 e art.11 da Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


Nº DO PROCESSO: 47001.024752/2025-86 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.385.503/0001-71, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Deputado Furtado Leite, 272 – Centro, Altaneira/CE, CEP nº 63.195-000, representado por sua Prefeita, ANA KÉSIA DE ALCÂNTARAS SOARES, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.024752/2025-86. OBJETO: Constitui