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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 58

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

118

PORTARIA N°02/2026 - 3ºCRPM - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em) , em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de participar do PARTICIPAR DO CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - PROGRAMA RAIO (CEPM/ RAIO/2025 TURMA XII), CONFORME BCG N 179/2025, DE 24/09/2025, no período de 01/11/2025 a 11/11/2025, de acordo com o(s) Art. 1°, Art. 4° § 2° inciso II, Art. 16º, Classe II, do Anexo I, do(a) Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, concedendo-lhe(s) 5.5 diária(s), conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Francisco Narcelio Atanazio Alves - CEL PM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO Número do Documento: N°02/2026 – 3ºCRPM/PMCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°02/2026 - 3ºCRPM, DE 10 DE ABRIL DE 2026

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTDE DIÁRIAS VALOR DIÁRIA TOTAL
LUCAS DO NASCIMENTO
FERNANDES; M.F.: 300.527-5-7
SOLDADO PM II 01/11/2025 à
11/11/2025
SOBRAL -
FORTALEZA
- SOBRAL
5.5 R$ 137.78 R$ 757,79
VALOR TOTAL GER AL R$ 757,79

*** *** * PORTARIA Nº032/2026-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.017815/2026-12, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem** em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 23 a 25/03/2026, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Natal/ RN – Fortaleza/CE, por via terrestre, com a finalidade de realizar o cumprimento de missão institucional junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e (½) meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de 35% (cinquenta por cento), totalizando o valor de R$ 2.617,92 (dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, , art. 12 § 1º, art. 15, art. 16, classes II do anexo I, , combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. Outrossim torna-se sem efeito a Portaria nº 024/2026-GC, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 30/03/2026. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 17 de abril de 2026.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº032/2026-GC

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSC.
SUBTOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
TOTAL
Francisco Thiago
Ferreira da Silva,
MF: 843.977-5-X
1º Ten QOPM II 23 a
25/03/2026
Fortaleza/CE– Natal/
RN – Fortaleza/CE
2,5 387,84 35% - - - 1.308,96
Eliomar Ferreira de
Castro,MF: 309.179-1-X
Sd PM II 23 a
25/03/2026
Fortaleza/CE– Natal/
RN – Fortaleza/CE
2,5 387,84 35% - - - 1.308,96
TOTAL R$ 2.617,92

PORTARIA Nº079/2026 – GC.

INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DO ARMAMENTO DE PORTE, DE DOTAÇÃO E USO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil; os arts. 178, 187 e 188, da Constituição do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), demais normas aplicáveis, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Comando-Geral exercer a direção superior, coordenação, supervisão e controle das atividades institucionais da Polícia Militar, podendo editar atos internos para o fiel cumprimento da legislação e funcionamento ordinário de seus serviços, conforme estabelece o §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 36.770/2025, observados os limites legais de sua competência; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe que “o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o atendimento aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho”; CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará, consubstanciados na Nota Técnica Nº 001/2025 - PMCE, publicada no DOE nº 004, de 08 de janeiro de 2026, destinados à avaliação, viabilidade e padronização do armamento de porte institucional; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos equipamentos utilizados pelos policiais militares, visando à melhoria do desempenho operacional, à racionalização dos recursos públicos e à facilitação dos processos de treinamento, manutenção e aquisição; CONSIDERANDO que a padronização de armamento contribui para a interoperabilidade, intercambialidade de peças, segurança no manuseio, confiabilidade e eficiência no serviço policial; CONSIDERANDO as experiências exitosas de padronização adotadas por outros órgãos de segurança pública em âmbito nacional, como o Departamento de Polícia Federal, por meio da Portaria nº458/2007-DG/PF, de 19/10/2007, publicada no BS nº203, de 22 de outubro de 2007, bem como no DOU nº208, de 29 de outubro de 2007, adotando armamentos de porte leve (pistolas calibre 9mm); a Polícia Civil do Ceará, por meio da Portaria Administrativa nº086/2025 – GAB/PCCE, instituindo a padronização de armamento de porte; CONSIDERANDO que os modelos avaliados atendem às exigências técnicas, operacionais e de segurança, apresentando histórico comprovado de confiabilidade e desempenho, garantindo: 1. Conformidade legal – Assegurando total aderência à legislação vigente. 2. Eficiência operacional – Priorizando equipamentos de alta confiabilidade e desempenho comprovado. 3. Economicidade – Reduzindo custos a longo prazo com padronização de armamentos, munição e treinamento. 4. Efetividade policial – Melhorando os resultados operacionais dos agentes em campo. RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará, a padronização do armamento leve de porte, consistente em pistolas calibre nove milímetros por dezenove milímetros (9x19mm), da fabricante Glock Gesellschaft mit beschränkter Haftung (G.m.b.H.), observando-se a adoção da geração de fabricação mais atual, para fins de dotação institucional e uso operacional.

Art. 2º Ficam definidos como modelos padronizados para as aquisições futuras da Polícia Militar do Estado do Ceará, destinados ao uso operacional, os seguintes:

I – Glock G17 MOS – Gen5; II – Glock G19 MOS – Gen5; III – Glock G26 MOS – Gen5;

IV – Glock G43X MOS – Gen5.

Art. 3º Ficam padronizados, para fins de instrução, capacitação, treinamento, simulação e manutenção, os seguintes modelos: I – Glock G17T;

II – Glock G19T;

III – Glock G26T;

IV – Glock G17 Cutaway;

V – Glock G19 Cutaway;

VI – Glock G26 Cutaway.