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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 67

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

CARGO NOME MATRÍCULA H/T V/H VALOR TOTAL
1º TENENTE THIAGO ALVES BRASILEIRO 30040678 12 R$ 43,04 R$ 593,95
SOLDADO THIAGO CAPISTRANO FERREIRA 30037790 12 R$ 28,68 R$ 344,16
CABO THIAGO CAVALCANTE LIMA 30023218 48 R$ 28,68 R$ 1.479,88
2º SARGENTO THIAGO DE LIMA BEZERRA 20238518 37 R$ 34,41 R$ 1.660,52
SOLDADO THIAGO DE LIMA SANTIAGO 30000358 42 R$ 27,51 R$ 1.367,51
SOLDADO THIAGO FILGUEIRAS DE CASTRO 30038444 36 R$ 28,68 R$ 1.264,77
SOLDADO THIAGO HONORATO DA SILVA 30042247 42 R$ 27,51 R$ 1.517,80
CABO TIAGO DE LAVOR GAMA 30018915 12 R$ 28,68 R$ 344,16
3º SARGENTO TIAGO PADILHA FARIAS 2024061X 72 R$ 35,88 R$ 2.949,32
SOLDADO TOBIAS FERREIRA ALENCAR GOUVEIA 30041682 43 R$ 27,51 R$ 1.489,31
2º TENENTE UERLEN RODRIGUES DE FARIAS 10440815 36 R$ 43,04 R$ 1.807,67
2º TENENTE VAGNER ROBERTO ALVES TABOSA 10906210 40 R$ 41,28 R$ 2.168,11
SUBTENENTE VALDEMAR COSTA DE SOUSA JUNIOR 11383114 12 R$ 35,88 R$ 430,56
SUBTENENTE VALFRIDO FEITOSA GOMES 11383211 78 R$ 35,88 R$ 3.347,57
SOLDADO VALTER FILHO PAULINO DOS SANTOS 30042727 8 R$ 28,68 R$ 298,27
SOLDADO VICTOR HENRIQUE COUTINHO AGUIAR 3003824X 66 R$ 27,51 R$ 2.273,55
CABO VICTOR LIMA FONTENELE 30016211 11 R$ 28,68 R$ 315,48
CABO VICTOR MATHEUS COELHO SILVA LIMA 30019318 21 R$ 28,68 R$ 731,33
CABO VINICIUS DE FREITAS BEZERRA 3000941X 48 R$ 28,68 R$ 1.600,33
SOLDADO VINICIUS DE SENA SALES VIANA 30041720 12 R$ 28,68 R$ 447,40
SOLDADO VINICIUS MORAES DE OLIVEIRA 30037707 7 R$ 27,51 R$ 250,34
SOLDADO VITOR CALDAS MOURA DOS SANTOS 3003922X 24 R$ 28,68 R$ 843,18
2º SARGENTO WALBER SANTOS DE OLIVEIRA 20245816 42 R$ 34,41 R$ 1.900,68
CAPITÃO WALDOMIRO LORETO DO NASCIMENTO 30033914 15 R$ 43,04 R$ 774,71
SOLDADO WANDERLEY DINIZ COSTA 30039076 95 R$ 27,51 R$ 3.059,28
2º SARGENTO WASHINGTON DOS SANTOS SILVA 20262915 12 R$ 35,88 R$ 430,56
SOLDADO WELLINGTON JEAN DE SOUZA TEIXEIRA 30038967 24 R$ 28,68 R$ 843,18
CABO WESLEY DA SILVA BARBOSA 30021711 24 R$ 28,68 R$ 791,56
SOLDADO WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS 30041550 21 R$ 28,68 R$ 731,33
1º TENENTE WILAME PEREIRA LIMA 30040759 24 R$ 41,28 R$ 1.099,87
2º SARGENTO WILK CLEARY RODRIGUES DE SOUSA 20263016 19 R$ 35,88 R$ 681,72
SOLDADO WILKE CARLOS DA SILVA 30037804 72 R$ 28,68 R$ 2.168,20
SOLDADO WILKER SOUZA TEIXEIRA 30038541 31 R$ 27,51 R$ 1.023,65
3º SARGENTO WILLAME MARTINS DA SILVA 20254718 12 R$ 35,88 R$ 430,56
CABO WILLAMI FROTA MAGALHAES 30010817 72 R$ 28,68 R$ 2.064,96
CABO WILLTON DE LIMA VIANA 30027418 22 R$ 28,68 R$ 734,20
MAJOR WILSON CORREIA LIMA 1691391X 7 R$ 48,15 R$ 438,16
SOLDADO WINDSON REGIS TEIXEIRA DA SILVA 30038312 12 R$ 27,51 R$ 429,15
SOLDADO WINSTON DE OLIVEIRA ARRUDA 30042026 12 R$ 28,68 R$ 430,20
SOLDADO YAGO LOPES DE MELO 30038355 42 R$ 27,51 R$ 1.397,00
SOLDADO YITZHAK ZVI COSME KOSMANN 30038746 30 R$ 28,68 R$ 1.015,26
CABO YURI MEDINA ABREU 30030117 12 R$ 28,68 R$ 447,40
SOLDADO YURI VELOSO MAGALHAES DA SILVA 30042794 24 R$ 28,68 R$ 791,56
SUBTENENTE ZAIRES VIEIRA DANTAS 11382819 69 R$ 34,41 R$ 3.036,65
TOTAL R$ 821.350,91

Em Fortaleza - CE, ao(s) 29 de março de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0001/2026 - SUPESP - IG: 1442980

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.100,00; PROCESSO Nº10031.000275/2026-87 - Dispensa de Licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Agente de Integração para a realização de recrutamento, desenvolvimento e - gerenciamento de 07 (sete) estagiários de nível superior, com jornada de trabalho de 4h (quatro) diárias e 20h (vinte) semanais observado o horário de funcio namento da SUPESP e compatível com o horário das aulas, bem como a contratação do seguro contra acidentes pessoais, com fundamento na Lei 11.788 de 26 de setembro de 2008 e Decreto Estadual no 29.704/2009, no que couber. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de gestão de estágios, a serem executados por agente de integração, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio). O serviço é necessário para garantir a adequada operacionalização e acompanhamento dos programas de estágio desenvolvidos pela SUPESP, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e a observância dos direitos e deveres das partes envolvidas — órgão concedente, instituição de ensino e estagiário. A atuação do agente de integração é essencial para viabilizar a intermediação entre o órgão público e as instituições de ensino, abrangendo atividades como: - Recrutamento, triagem e encaminhamento de estudantes conforme os perfis requisitados; - Controle e emissão dos instrumentos jurídicos exigidos (termos de compromisso, planos de atividades e relatórios); - Gestão das bolsas e auxílios eventualmente concedidos; - Acompanhamento e avaliação periódica das condições do estágio; e - Suporte administrativo e tecnológico à gestão integrada do programa. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir eficiência, padronização e segurança jurídica ao processo de seleção e acompanhamento de estagiários, evitando riscos de irregularidades e sobrecarga das áreas administrativas internas. Ressalta-se que a Lei nº 11.788/2008 prevê expressamente a possibilidade de utilização de agentes de integração, com vistas a otimizar a articulação entre as instituições de ensino e as unidades concedentes, especialmente quando estas não dispõem de estrutura própria suficiente para desempenhar diretamente as funções de gestão de estágios. Utilizar a estrutura administrativa e a expertise de entidade com notória especialização, com alcance junto às diversas instituições de ensino, tem por finalidade otimizar e melhorar a qualidade do processo de recrutamento, seleção e gerenciamento de estagiários, mediante a divulgação de oportunidades, realização de processo seletivo, acompanhamento administrativo e manutenção de cadastro atualizado de estudantes, zelando pelo cumprimento da legislação vigente, bem como pela contratação do seguro contra acidentes pessoais obrigatório. O estágio possui caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional, destinado a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino médio, técnico ou superior, constituindo-se em importante instrumento de integração entre teoria e prática, sem acarretar vínculo empregatício de qualquer natureza com o órgão concedente. A medida mostra-se tecnicamente adequada e economicamente vantajosa, permitindo ao órgão concentrar-se em suas atividades finalísticas, ao mesmo tempo em que assegura a execução do programa de estágios em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade e eficiência. Por fim, a presente contratação poderá fundamentar-se no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrado que a entidade a ser contratada é instituição brasileira sem fins lucrativos, cujas finalidades estatutárias contemplem o apoio, a captação e a execução de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão ou ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Ressalta-se que o agente de integração, a depender de suas disposições estatutárias, pode atuar como entidade promotora da integração entre instituições de ensino e o setor público, contribuindo para a formação educacional e profissional de estudantes, nos termos da Lei nº 11.788/2008. Dessa