DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
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de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Baturité/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 250 (duzentos e cinquenta) dias, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 250 (duzentos e cinquenta) dias, contado a partir da sua publicação.. VALOR GLOBAL: R$ 4.626,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20979.07.339030.50000.0 – 19472. DATA DA ASSINATURA: 06 DE ABRIL DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco Wagner da Costa Germano , CONTRATADA-Marcos Paulo Cassiano da Silva e TESTEMUNHAS 01-FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DA SILVA , 02-DOUGLAS VIEIRA LIMA. Fortaleza, 20 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOVO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº20250016 – SEDUC NUP 22001.093243/2024-91 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, URBANA, TIPO II, COM 12 (DOZE) SALAS DE AULA, NO BAIRRO CONJUNTO PALMEIRAS, MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, respondendo, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 01 designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - VALOR A SER CONTRATADO: R$ 11.014.113,46 Fortaleza, 16 DE ABRIL DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº099/2026 -NUP 22001.048086/2026-21
CONTRATO N.º: 01892023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. EMPRESA: PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI .Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 02/01/2026 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05412023SEDUC01, contrato n°01892023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 22001.048086/2026-21, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “Solicito a paralisação da obra, Considerando a analise do processo de solicitação de Replanilhamento NUP 22001.047286/2026-67”. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional da SOP, em doc. de fl.06.” Manifestas e pela concordância com a paralisação do prazo de execução da obra em referência, com efeitos a partir de 02/01/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MARÇO DE 2026 . Conforme :ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ -Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional , PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº292/2024 IG: 1445000 SACC:1322422
NUP 22001.072891/2026-76
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2003002120165 SSPDC/CE e CPF nº 006.792.10350, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 292/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 292/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de abril de 2026 até 25 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ Prefeito(a) Municipal de CASCAVEL TESTEMUNHAS:KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº009/2026 - NUP: 22001.081036/2026-56
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL – IDECAN , localizado no Setor SHIS QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº50/2026 , fls. 51, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização do CONCURSO PÚBLICO DA Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, no dia 19 de abril 2026, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso