DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
73
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 19 de abril de 2026, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 3.213,00 (três mil duzentos e treze reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 459 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do imóvel. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 15 de abril de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação -PERMITENTE , THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA - respondendo Representante legal - IDECAN - PERMISSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA ODORICO DA SILVA, 2. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a ex-servidora LOUISA ADELINO MACEDO , MATRÍCULA 48265283, a quantia geral no valor de R$ 3.440,70 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta centavos), nos termos do processo de NUP 22001.065288/2026-38, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente à ADICIONAL DE FÉRIAS REGULAMENTADAS do exercício anterior, conforme planilha do ANEXO ÚNICO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 17 de abril de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
| MATRÍCULA | SERVIDOR | VÍNCULO | CARGO/ CATEGORIA |
PERÍODO | RUBRICA | DETALHAMENTO RUBRICA | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 48265283 | LOUISA ADELINO MACEDO | EFETIVO/SERVIDOR | MAG | 04/08/2024 A 03/08/2025 |
2917 | ADICIONAL DE FERIAS REGULAMENTADAS(VANTAGEM) |
R$ 3.440,70 |
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº106/2024 -NUP 22001.061489/2026-66
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portador(a) do RG nº 195281890 - SSP-CE e CPF nº 549.125.983-72, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o Termo de Cooperação Técnica nº 106/2024, publicado no DOE de 26/04/2024, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com as justificativas constante no NUP 22001.061489/2026-66 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O termo tem por objeto a rescisão amigável do Termo de Cooperação Técnica nº106/2024 , que tem por objetivo a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Camocim/CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO 2.1. Apresente rescisão fundamenta-se na Cláusula Oitava do Termo de Cooperação Técnica nº 106/2024, bem como previsto nos termos do art. 138, II, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Termo de Cooperação Técnica nº 106/2024, de que trata a Cláusula Oitava, a partir da data de assinatura do instrumento. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 16 DE ABRIL DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo -CONCEDENTE , MARIA ELIZABETE MAGALHÃES - Prefeito(a) Municipal de CAMOCIM - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 17 de abril de 2026. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047256/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI IRMÃ LINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL FONTENELE DE SOUSA , matrícula nº 22200140316574, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047256/2025-70. Viçosa do Ceará, 06 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR