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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 15

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.051483/2026-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRO MACIEL DE ALMEIDA , matrícula nº 22200181846790, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.051483/2026-81. Eusébio, 24 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057608/2026-86

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JULIANA FELIX DOS SANTOS , matrícula nº 22200181745978, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.057608/2026-86. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.062173/2026-91

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da LICEU DE CAUCAIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDILARDO DOS ANJOS LIMA , matrícula nº 22200181996423, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062173/2026-91. Caucaia, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 068 SÉRIE 3 ANO XVIII, 16 DE ABRIL DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO DO PROCESSO Nº 22001.052266/2026-16, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0411-58 e a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.224.603/0001- 93. Onde se lê : VIGÊNCIA : Leia-se : VIGÊNCIA : O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado do(a) PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 330 (Trezentos e trinta) DIAS, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Fortaleza, 17 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº117/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 07.04.2026, da Portaria n°0250/2025 , de 17.07.2025, publicada no D.O.E. de 24.07.2025, que designou o servidor ANTONIO CARLOS SANTOS SOUZA , Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300014-3-5, para o Posto Fiscal Penaforte e designá-lo para a Célula de Governança e Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA Nº119/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS , a partir de 13.04.2026 da Portaria n°0246/2025 , de 14.07.2025, publicada no D.O.E de 31.07.2025, que designou o servidor GUILHERME ZIMNY TOLEDO** , Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-4-8, para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas e designá-lo para o Posto Fiscal Mucuripe. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº05/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41 e 43/2026 , (publicado no D.O.E. de 26 de março de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 17 de abril de 2026. Erivelton Cartaxo Pinto

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº05/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41 E 43/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.318.256-7 S N ROCHA
02 06.515.732-0 WILLIAN JOHNY ALVES
03 06.774.228-9 CASTANHAS ALDEIA BRASIL LTDA
04 07.065.299-6 RAPHAEL PEREIRA FERREIRA