DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº59/2026 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 2ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso extraordinário destinado ao Presidente do Conat. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos, ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Esgotado os prazos citados sem que as partes se manifestem, fica extinta a relação contenciosa. Caso a decisão de nulidade for por vício formal, o crédito tributário do auto de infração poderá ser reconstituído pela fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão, conforme disposto no inciso II do art. 173 do CTN e art. 35, § 3º, II do Decreto nº 34.605/2022. Fortaleza – Ce, 17 de abril de 2026. Caroline Brito de Lima Azevedo SECRETÁRIA GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº59/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA |
06.353542-4 | 1/201909407 | NULO |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2026 (SACC 1422877 - PRÉ RESERVA 1445179)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2026; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: GRAN MAREIRO HOTEL , CNPJ: 97.538.493/0001-50; V – ENDEREÇO: Rua Osvaldo Araújo, Nº 100 - Praia do Futuro - Fortaleza/CE, CEP: 60177-320; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea c da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Processo administrativo nº 19001.118946/2026-97; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: O aditivo tem por objeto a alteração da forma de pagamento estabelecida no Contrato nº014/2026 , conforme detalhado no Anexo Único do instrumento; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não alteradas pelo presente instrumento; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 17/04/2026; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Fernando Souza Castelo Branco Diniz, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
NORMA DE EXECUÇÃO Nº01 , de 15 de abril de 2026.
ALTERA A NORMA DE EXECUÇÃO Nº02, DE 10 DE MAIO DE 2021, QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES ACERCA DA DESCENTRALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO POR SUJEITO PASSIVO NA FORMA DO § 4.º DO ART. 106 DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a possibilidade de delegação do Secretário da Fazenda para outras autoridades da Administração Tributária, inclusive Orientadores e Supervisores de unidades integrantes da estrutura da SEFAZ, a decisão quanto a pedidos de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto n.º 22.311, de 1992; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade e eficiência à análise de processos envolvendo pedidos de restituição do IPVA em valores inferiores a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs, RESOLVE:
Art. 1.º A Norma de Execução n.º 02, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com nova redação do art. 6.º-A, nos seguintes termos:
“Art. 6.º-A. Aplica-se o disposto nesta Norma de Execução, relativamente aos pedidos de restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), no que couber.
Parágrafo único. Os requerimentos de restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) serão apresentados a qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) ou Núcleo de Atendimento e Monitoramento (NUAT), da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda deste Estado, cabendo ao titular do órgão designar servidor fazendário para análise do pedido.” (NR)
Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº644/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.526849/2026-29, Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de comporem a Comissão De Operação Radar, durante o período de 21/03/2026 a 06/04/2026, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes (s) diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº644/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ADERSON SILVA ALCANTARA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | SANTA QUITERIA/CE - | 28/03/2026 à 30/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ADVANIO WAGNER SILVA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | FORTALEZA/CE - | 28/03/2026 à 30/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | PENTECOSTE/CE - | 31/03/2026 à 04/04/2026 |
4.5 | R$ 143,66 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| ALECIANE DE ALMEIDA VERAS MELO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | VARJOTA/CE - | 27/03/2026 à 29/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALEF LIMA SOARES MAGALHAES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | VARJOTA/CE - | 27/03/2026 à 29/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALEXANDRE ALVES ARAUJO | CHEFE DE POSTO | II | FORTALEZA/CE - | 28/03/2026 à 30/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALLYSON ARNAULT SILVA E SOUSA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BEBERIBE/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| ALUISIO ANTONIO CHAVES | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | CANINDE/CE - | 28/03/2026 à 30/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALUISIO ANTONIO CHAVES | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | CANINDE/CE - | 25/03/2026 à 27/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ALVINO ALVES SILVA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
II | JUCAS/CE - | 27/03/2026 à 30/03/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |