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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 67

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

127

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N°150/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR a SERVIDORA DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE , ocupante do cargo de COORDENADORA, matrícula nº30000641, a viajar para a cidade de Brasília - DF, bem como a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, no período de 05 a 07 de maio de 2026, a fim de participar da Reunião do Primeiro Ciclo de Revisão de Carteira 2026 com os representantes do BID e do Governo Federal, concedendo-lhe (2) duas diárias e (½) meia diária, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), total de R$969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), acréscimo de 50% no valor de R$484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), ajuda de custo no valor de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$1.842,24 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) e passagens aéreas para o trecho: FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$6.293,16 (seis mil, duzentos e noventa e três e dezesseis centavos), perfazendo um total de R$8.135,40 (oito mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, incisos I, III e §1° do inciso IV; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 7°, 8°, 12, §1°; artigos 14, 15 e 16, incisos I a VIII, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024, datado e publicado de 27 de março de 2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº163/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do art. 32 da Lei nº 13.658, de 20 de setembro de 2005, com redação dada pela Lei n° 14.347, de 19 de maio de 2009, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedida ao servidor RAIMUNDO AVILTON MENESES JUNIOR , ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula nº 6002901-6, lotado nesta Secretaria, portador do título de Doutor, de 30% para 60% sobre o vencimento base, a partir de 25.03.2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e INSTITUTO SENTINELA DO BRASIL LTDA OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual pelo Instituto Sentinela do Brasil LTDA, a fim de viabilizar os descontos em folha de pagamento decorrentes de consignações com lançamento em folha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.326, de 2 de dezembro de 2024, e suas alterações. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026, a contar da data de assinatura. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 09 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEPLAG/CE; Francisco Renan Silva de Oliveira – Representante do Instituto Sentinela do Brasil LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 20 de abril de 2026.

Isaac Figueiredo de Sousa COORDENADOR COGEP

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 11170881/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada BENEDITO ALVES DE MESQUITA, CPF: 045.039.613-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.328-1-6, com óbito em 08/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 125, de 05/07/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 08/11/2021: NOME: FRANCISCA MARIA GOMES DE MESQUITA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 824.559.103-34 VALOR: R$ 4.636,41 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº11129095/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço reformado PAULO ANTÔNIO SILVA MARTINS, CPF: 321.364.803-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 091.978-1-8, com óbito em 08/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.039,36 (cinco mil, trinta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 104, de 05/06/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 05/12/2023. NOME: ROSIANE ANDRÉ DA SILVA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 434.572.743-04 VALOR: R$ 2.519,68 NOME: PAULO HENRIQUE DA SILVA MARTINS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 02/10/2004 CPF: 100.125.283-74 VALOR: R$ 1.259,84 NOME: MARIA KAULYANE DA SILVA MARTINS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 2707/2006 CPF: 100.125.523-21 VALOR: R$ 1.259,84 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.064767/2025-62 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado