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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 1

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº014/2026 - PRÉ-RESERVA 1433015

CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE; CONTRATADA/PATROCINADA: ASSOCIAÇÃO SOBRALENSE DE BASKETBALL E DESPORTOS - ASB ; ENDEREÇO: Rua Mauro de Andrade 400 – Centro, Sobral-CE, CEP: 62.041-520; OBJETO:Constitui objeto deste instrumento a operacionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas para atender crianças e jovens, residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social no município de Sobral, de acordo com as especificações previstas na Proposta de Parceria constante nos autos . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal, bem como demais documentos integrantes do processo administrativo NUP 42001.000241/2026-36, partes integrantes deste Termo . FORO: Fortaleza-CE; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; VALOR GLOBAL: R$ 300.000.00 (trezentos mil reais) à contratada, a ser pago em duas parcelas ; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.152.10859.03.3350410000.1.500.9100000.0.4.01 31523; DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Francisca Sandra Felix de Farias - Presidente da Associação Sobralense de Basketball e Desportos. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº026/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 062,E 063 e 064 /2026 (publicado no D.O.E. de 18/03/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 09 de abril de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº026/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 062, 063 E 064/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.315.072-0 SUPER FRIOS LTDA
02 06.415.813-6 FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL CEARA LTDA - FALIDO
03 07.302.209-8 COMERCIAL ANDRESSA LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº029/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o(s) contribuinte(s) da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atenderam a convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 018/2026 (publicado no D.O.E. de 31 de março de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Juazeiro do Norte, 24 de abril de 2026

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O(S) EDITAL(IS) DE Nº018/2026 ATO Nº029/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.635980-5 SERTAO NEXUS LTDA
02 07.323506-7 SERTAO NET FIBRA LTDA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL Nº01/2026 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e suas alterações, e a Lei Complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas e cadastro reserva para o cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva do cargo constante do Capítulo 2 e Anexo V deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, desde que haja disponibilidade orçamentária, e de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas estatutárias e regulamentares da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

1.4 Os candidatos ao Cargo do presente Concurso ficarão sujeitos à carga de 40 (quarenta) horas semanais, na forma Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e da Lei complementar nº 371, de 16 de dezembro de 2025, e suas alterações.

1.5 Os códigos de opção das áreas de conhecimento do Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 e o Anexo V deste Edital.

1.6 Os candidatos nomeados e empossados no cargo poderão ser lotados em quaisquer das unidades fazendárias da Administração Fazendária, localizadas