DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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tanto na Capital quanto no Interior do Estado, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.
1.6.1 Os candidatos nomeados e empossados no cargo cumprirão o período de estágio probatório dentro da Secretaria Executiva a qual está vinculada à unidade fazendária de lotação inicial, ressalvadas alterações no interesse da Administração.
1.7 A Descrição Sumária da Atribuição do Cargo consta do Anexo IV deste Edital.
1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo VI deste Edital.
1.9 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo VII deste Edital.
1.10 As impugnações referentes a este Edital poderão ser realizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial a data da publicação do referido Edital, exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
1.11 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais localidades, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 2. DO CARGO
2.1 O cargo, a escolaridade e os pré-requisitos para posse, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo
Valor da inscrição: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
| CÓDIGO DE OPÇÃO |
CARGO | ÁREA DE CONHECIMENTO |
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE) |
VENCIMENTO BASE INICIAL |
|---|---|---|---|---|
| A01 B02 |
Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1ª Classe |
Gestão Fazendária Tecnologia da Informação |
Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, em qualquer área de especialidade. Diploma, devidamente registrado, de formação em curso superior, em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC,emqualquer área de especialidade. |
R$ 16.136,64 |
| 3. DOS REQ | UISITOS PARA INVES | TIDURA NO CARGO |
- 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/1972 e de
nº 70.436/1972, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
-
c) gozar dos direitos políticos;
-
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
-
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual, dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 15.5 do Capítulo 15 deste Edital;
-
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;
-
i) outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse;
j) sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos o ingresso nos cargos da Administração Fazendária está condicionado à comprovação de conduta ilibada e idoneidade moral, observando-se: j.1) não ter sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, por crime cuja natureza seja incompatível com as atribuições do cargo, enquanto perdurarem seus efeitos; j.2) não ter sido penalizado com demissão do serviço público em processo administrativo disciplinar, no prazo de até 5 (cinco) anos anteriores à data da posse, salvo se houver reabilitação na forma da legislação vigente. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 15.5 do Capítulo 15 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
- DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo. 4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 27/04/2026 às 23h59min do dia 01/06/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e/ ou da Fundação Carlos Chagas. 4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br). 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
-
4.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
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4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
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4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.3.1, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). 4.4.3.1 O Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser gerado para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
- 4.4.3.3 O candidato poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, até às 22h do dia 02/06/2026.
4.4.3.3.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 02/06/2026. 4.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.4 A partir de 30/04/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.4.3.3.1 deste Capítulo.
- 4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos