Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 3

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

67

forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições. 4.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.

4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código da opção da área de conhecimento do cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para uma única área de conhecimento do cargo por período de aplicação das provas. 4.7.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.7.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;

b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.

4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

4.8.1 Aos candidatos Doadores de Sangue, amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão expedida pelo HEMOCE, comprovando que realizou, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início da inscrição.

4.8.2 Para os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante a apresentação de declaração ou certificado entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos na respectiva instituição. 4.8.3 Para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação de Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, conforme Anexo III. 4.8.4 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.844 de 27 de novembro de 2006, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo:

a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado dos anos 2025 e 2026;

b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

4.8.4.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) em caso de emprego formal, cópia do holerite atual; b) em caso de trabalho informal, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e Recibo de Pagamento Autônomo-RPA e o envio das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do candidato e dos membros da família; c) em caso de servidor público, contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção;

d) documento de identidade dos membros da família. 4.8.5 Aos candidatos que se enquadram na Condição de Pobreza, amparados pela Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, mediante comprovação de um dos documentos relacionados abaixo:

a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;

b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

d) declaração firmada pelo próprio candidato da obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo, por membro do núcleo familiar, considerando, para tanto, os ganhos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.8.5.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque. b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse a meio salário mínimo, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.

4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc. com.br), no período das 10 horas do dia 27/04/2026 às 23h59min do dia 01/05/2026 (horário de Brasília).

4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) pleitear a isenção sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 e seus subitens.

4.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.13 A partir do dia 13/05/2026 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição. 4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento de inscrição. 4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos de isenção. 4.16.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.

4.16.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.16.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.