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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 9

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

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8.31 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

8.31.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para a regularização do caderno.

8.32 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

8.37 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo VII), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 8.37.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO CARGO

9.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

9.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo cargo.

9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( ) divide-se essa diferença pelo desvio padrão (σ) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota da prova objetiva de cada candidato.

9.5 Para todas as áreas de conhecimento do cargo, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

9.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do concurso.

9.7 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

  1. DAS PROVAS DISCURSIVAS: QUESTÃO DISSERTATIVA E ESTUDO DE CASO PARA TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO CARGO 10.1 As Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso serão aplicadas em período distinto de aplicação das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

10.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados na forma do Capítulo 5 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do concurso público.

CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO AMPLA CONCORRÊNCIA NÚMERO DE
CANDIDATOS HABILITADOS E MAIS BEM
CLASSIFICADOS ATÉ A
NEGROS (*) NÚMERO DE CANDIDATOS
HABILITADOS E MAIS BEM
CLASSIFICADOS ATÉ A
DEFICIENTES
A01 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual
1ª Classe – Gestão Fazendária
320ª posição 80ª posição Todos os candidatos
habilitados
CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO AMPLA CONCORRÊNCIA NÚMERO DE
CANDIDATOS HABILITADOS E MAIS BEM
CLASSIFICADOS ATÉ A
NEGROS (*) NÚMERO DE CANDIDATOS
HABILITADOS E MAIS BEM
CLASSIFICADOS ATÉ A
DEFICIENTES
B02 - Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual
1ª Classe – Tecnologia da Informação
80ª posição 20ª posição Todos os candidatos
habilitados

(*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela acima, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem de ampla concorrência de classificação.

10.3 As Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso, de caráter classificatório e eliminatório, constarão de 03 (três) questões práticas, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.

10.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, códigos, manuais ou impressos não permitidos. Também não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-textos, líquido corretivo, régua, borracha, máquina calculadora ou similar. 10.5 Os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos e as disciplinas de conhecimentos específicos poderão estar inter-relacionadas, conforme programa constante do Anexo VI deste Edital, adequados às atribuições do Cargo para o qual o candidato se inscreveu.

10.6 As Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso destinar-se-ão a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do Cargo.

10.7 As Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso serão compostas conforme abaixo:

a) A Prova Discursiva: Questão Dissertativa valerá 30,00 (trinta) pontos.

b) A Prova Discursiva: Estudos de Caso valerá 35,00 (trinta e cinco) pontos cada uma.

10.7.1 A nota final das Provas Discursivas será igual à soma das notas da Questão Dissertativa e dos Estudos de Caso.

10.8 Serão considerados habilitados nas Provas Discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na nota final das Provas Discursivas.

10.9 Deverá ser rigorosamente observado o limite mínimo de 15 (quinze) linhas na Prova Discursiva: Questão Dissertativa e o limite mínimo de 20 (vinte) linhas na Prova Discursiva: Estudo de Caso, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos às Provas Discursivas.

10.10 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas.

10.11 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, que estabeleceu o acordo ortográfico da língua portuguesa.