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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 10

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

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10.12 Será atribuída nota ZERO às Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso nos seguintes casos:

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) não atender aos requisitos definidos na grade de correção/critérios de correção/espelho de correção definidos pela Banca Examinadora. 10.13 Será desconsiderado, com risco de perda de pontos, qualquer trecho que:

a) apresentar rasura;

b) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo.

10.14 Nas Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido.

10.15 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público à que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos das Provas Objetivas, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 10.16 Nas Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso deverão ser rigorosamente observados os limites de linhas estabelecidos para cada questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos às Provas Discursivas.

10.17 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção das Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso pela Banca Examinadora.

10.18 O candidato deverá atentar para o espaço destinado ao rascunho e ao espaço destinado à resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. 10.19 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção das Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso.

10.20 A grade de correção/critérios de correção/espelho de correção contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista das Provas Discursivas. 10.21 O candidato não habilitado nas Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso, conforme item 10.8 deste Capítulo, será excluído do Concurso. 10.22 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 11. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA

11.1 Após o Resultado Definitivo da Prova Discursiva, os candidatos aprovados e habilitados, deverão, na data, horário e local a serem indicados pelo Edital de Convocação, enviar a documentação comprobatória dos requisitos para ingresso no Cargo de conhecimento estratégico de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, exclusivamente, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). O prazo para de entrega será de 3 (três) dias corridos, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas. 11.2 A Sindicância da Vida Pregressa do candidato, de caráter eliminatório, será feita a partir da análise dos documentos, na forma prevista neste Edital, a seguir relacionados: I. certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino.

II. certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

III. certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV. certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;

V. declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos.

VI. declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou destituição de função pública;

VII. folha de antecedentes, certidão ou atestado expedido pela polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias; VIII. Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico, expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico; 11.2.1. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico. 11.3 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:

a) Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar; b) Possuir registros criminais;

c) Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa;

e) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

f) existência de antecedentes criminais;

g) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;

h) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; 11.3.1 Nas situações elencadas na alínea “e” do subitem 11.3 deste edital, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e(ou) lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. 11.3.2 Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 11.3 deste edital, ou seja, situações em que não haja o trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 11.4 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

III. apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 11.2.1 deste edital; IV apresentar documentos rasurados;

V. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 11.3 deste edital;

VI. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da declaração firmada pelo candidato.

11.5 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela no Edital de Convocação a documentação descrita no item 11.2 deste Edital, sua inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos por ele e para ele praticados, sendo excluído automaticamente do certame. 11.6 Analisados os documentos que se refere o item 11.2, o resultado provisório, será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas. 11.7 Do parecer desfavorável com recomendação de eliminação, o candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, exclusivamente, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas.

12.1 A avaliação dos Títulos possuirá apenas caráter classificatório.

12.2 Após o Resultado Definitivo das Provas Discursivas, os candidatos aprovados e habilitados, deverão, na data, horário e local a serem indicados pelo Edital de Convocação, apresentação dos títulos para fins de pontuação, exclusivamente, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). O prazo para de entrega será de 3 (três) dias corridos, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas. 12.3 As certidões, diplomas e/ou as declarações deverão ser enviados por imagem por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

12.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPEG, JPG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais instruções que estarão disponíveis, oportunamente, no site da Fundação Carlos Chagas.