DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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12.4 Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, desde que relacionados com o cargo pretendido.
12.4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
| ALÍNEA | TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) relacionado ao cargo, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
4,80 | 4,80 |
| Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) relacionado ao cargo, | |||
| B | devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/ declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
2,40 | 2,40 |
| Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de | |||
| C | 360 h/a relacionado ao cargo. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,20 | 2,40 |
| D | Aprovação em concurso público na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa privada, para empregos/cargos relacionados ao cargo. |
0,40 | 0,80 |
| E | Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativaprivada,em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo. |
1,20 por ano completo, sem sobreposição de tempo |
9,60 |
| LIMITE DE PONTUAÇÃO MÁXIMA | 20,00 |
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12.5 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.
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12.5.1 Os Diplomas de Mestrado e Doutorado estrangeiros somente serão aceitos se revalidados por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
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12.6 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
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12.7 Para comprovar a Alínea “C” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, ou certidão/declaração de conclusão do curso de Especialização acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária. O curso de Especialização deverá ter sido realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
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12.8 Para comprovar a Alínea “D”, o candidato deverá apresentar comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
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a) cargo/emprego concorrido;
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b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
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c) aprovação e(ou) classificação.
12.8.1 Para comprovar a aprovação em concurso público ou em processo seletivo, o candidato poderá, ainda, enviar Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso público ou do processo seletivo, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida, atribuições básicas do cargo e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
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12.8.1.1 Não será considerada concurso público ou processo seletivo a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
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12.9 Para comprovar a Alínea “E”, o candidato deverá, para cada exercício de atividade, apresentar os documentos conforme segue:
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12.9.1 Exercício de atividade em empresa/instituição privada, apresentar cumulativamente, as documentações das alineias a, b e c:
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a) diploma do curso de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
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atender ao disposto no item 12.9.6 deste Capítulo;
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b) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação do trabalhador; registro do empregador que informe
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o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e
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c) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço
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de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
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12.9.2 Exercício de atividade/instituição pública, apresentar cumulativamente, as documentações das alineias a e b:
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a) diploma do curso de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
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atender ao disposto no item 12.9.6 deste Capítulo; e
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b) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data
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da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
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12.9.2.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do item anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
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12.9.2.2 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
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12.9.3 Exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho, apresentar cumulativamente, as documentações das alineias a, b e c: a) diploma de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
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disposto no item 12.9.6 deste Capítulo;
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b) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
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c) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
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do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
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12.9.4 Exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, apresentar cumulativamente, as documentações das alineias a, b e c:
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a) diploma de nível superior conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao
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disposto no item 12.9.6 deste edital;
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b) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e
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c) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e
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a descrição das atividades.
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12.9.5 Para efeito de pontuação referente ao Exercício de Atividade, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
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12.9.6 Para efeito de pontuação de Exercício de Atividade, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
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12.10 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.
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12.11 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
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12.12 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
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12.13 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
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12.14 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
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12.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.16 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
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13.1 Para todas as áreas de conhecimento do cargo, a nota final do candidato habilitado corresponderá à soma das notas ponderadas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota obtida na Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso, acrescido da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
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13.2 Para todas as áreas de conhecimento do cargo, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada para esse fim, data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital.
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13.2.1 Para fins de processamento de resultados, a correção quanto ao critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, conforme item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital.
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13.2.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver:
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13.2.3 obtido maior nota nas Provas Discursivas: Questão Dissertativa e Estudo de Caso;
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13.2.4 obtido maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
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13.2.5 obtido maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;