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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 12

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

13.2.6 obtido maior pontuação na Avaliação de Títulos;

13.2.7 maior idade, considerando dia, mês e ano;

13.2.8 exercido efetivamente função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso público.

13.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por área de conhecimento do Cargo. 13.4 A publicação do resultado final do concurso será divulgada por meio de listas, a saber:

a) lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados (por área de conhecimento do Cargo), inclusive os candidatos com deficiência e/ou negros, caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma do Capítulo 9 e conforme limite estabelecido no quadro do item 10.2 do Capítulo 10 deste Edital; b) lista contendo exclusivamente a classificação (por área de conhecimento do Cargo) dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência; c) lista contendo exclusivamente a classificação (por área de conhecimento do Cargo) dos candidatos aprovados reconhecidos como negros. 13.5 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por área de conhecimento do Cargo. 14. DOS RECURSOS

14.1 Será admitido recurso quanto:

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;

c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos); d) à aplicação das provas;

f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos); g) ao resultado da Avaliação Biopsicossocial;

i) ao resultado da Sindicância da Vida Pregressa.

j) ao resultado das provas. 14.1.1 Para as alíneas “e” e “j” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 14.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 14.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 14.2. 14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. 14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 14.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 10 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 14.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 14.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 14.12 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14.13 Na ocorrência do disposto nos itens 14.10, 14.11 e 14.12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 14.14 Serão indeferidos os recursos:

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

14.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 14.16 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 14.17 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 15. DO PROVIMENTO DO CARGO 15.1 O provimento do cargo ficará a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Área de Conhecimento do Cargo, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

15.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 15.3 O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

15.4 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de ampla concorrência e específica.

15.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias) para fins de posse: