DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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15.7 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido por profissional credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 15.8 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 15.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 15.9 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez. 15.10 O candidato aprovado convocado para optar pela vaga de lotação poderá dela desistir, definitiva ou temporariamente, e, em caso de desistência temporária, o candidato será posicionado no último lugar da relação dos candidatos aprovados. 15.11 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 15.12 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 16.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 16.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 16.4 O candidato aprovado no concurso público para provimento dos cargos da Administração Fazendária, respeitado o respectivo prazo de validade do concurso, e antes do ato de nomeação, poderá requerer que seu nome passe a figurar no último lugar da lista de classificação, sendo vedado, nesse caso, o retorno à posição de origem ou a invocação de direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados em cadastro de reserva. 16.4.1 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
16.5 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará reserva-se o direito de proceder às nomeações e lotação em número e localidades, tanto nas unidades fazendárias da capital como nas unidades fazendárias do interior do Estado, que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 16.6 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 16.6.1 Após a homologação do Resultado Final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 16.7 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 16.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.9 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 16.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 16.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 16.12 O resultado final será homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br. 16.13 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 16.13.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 16.13.2 Após o prazo estabelecido no item 16.13.1 até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do Resultado Final, o candidato deverá atualizar no portal do candidato e encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 16.13.3 Após a publicação do Resultado Final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso, direcionado à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - [email protected] - contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento. 16.13.4 As alterações de dados referidos no item 16.13 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.13.1 deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 16.14 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
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16.14.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
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16.15 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
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16.16 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
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16.16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Fundação Carlos Chagas.
- 16.18 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
- 16.20 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 16.21 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
PARA OS ALUNOS CUJAS FAMÍLIAS PERCEBAM RENDA DE ATÉ 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS Lei nº13.844, de 27 de novembro de 2006
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CANDIDATOS ALUNOS, NA FORMA DA LEI
O candidato, abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
Nome do candidato: CPF do candidato: