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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 22

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

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o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;

II – previsão, para o mês de maio de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.155.000,00 L (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.311.775,19 Km (dois milhões, trezentos e onze mil, setecentos e sessenta e cinco vírgula dezenove quilômetros);

III – previsão, para o mês de maio de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 176.759,30Km (cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove vírgula trinta quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2026 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45/2026. (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026)

MÊS/ANO: MAIO/2026

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 952.279,25 475.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 60.483,34 30.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 100.805,57 50.000,00 Ipiranga Produtos 06.103.598-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206725 10.080,56 5.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
São Paulo 05.225.198/0001-25 23027925 93.027,15 45.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 445.704,62 225.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
JR Serviços 08.269.988/0002-81 597 649.394,71 325.000,00 Vibra Energia S/A 06.105.987-0
TOTAL 2.311.775,19 1.155.000,00
A INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
EMPRES CNPJ MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 182.651,28 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
TOTAL 182.651,28 95.000,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46 , de 22 de abril de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 03, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.001.0092.00393 REFRIGERANTE
DESCARTAVEL 250ML
REFRIGERANTE INDAIA REFRI GUARANA
ZERO GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML
GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,42

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 22 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº775/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.326081/2026-95 RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 05 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 931/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.581.339/0001-45, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE