DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07449016/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 313.872.413-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 015837-1-9, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 313,76 (trezentos e treze reais e setenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/01/2020: A partir da data do óbito da ex-servidora, em 17/08/2019, até a data do óbito do Sr. Adalberto Pereira da Silva, em 06/04/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| ADALBERTO PEREIRA DA SILVA | CÔNJUGE | 052.100.703-87 | 313,76 | art. 6º, §5º,III |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11020644/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ÊNIO JOSÉ GUIMARÃES MESQUITA, CPF nº 010.680.833-87, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 7, matrícula nº 400141-1-X, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.697,53 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JACINTA DE FÁTIMA CASTRO UCHÔA COMPANHEIRA 081.748.813-87 7.697,53 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08027944/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AROLDO TOMAZ, CPF nº 053.288.963-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno II, nível/referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 057552-1-2, com óbito em 30/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.692,51 (hum mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/04/2018: A partir da data do óbito do ex-servidor, em 30/10/2017:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| SANDRA HELENA OLIVEIRA TOMAZ | CÔNJUGE | 367.726.743-91 | 846,25 | Art. 6º, §5º, III. |
| CARLOS EDUARDO OLIVEIRA TOMAZ | FILHO(Nascido em 09/07/1999) | 081.570.453-47 | 846,25 | Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”). |
| A partir da idade limite para ser pension | ado, a critério legal, do Sr. Carlo | s Eduardo Oliveira | Tomaz, em 09/07/2020: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| SANDRA HELENA OLIVEIRA TOMAZ | CÔNJUGE | 367.726.743-91 | 1.692,51 | Art. 6º, §5º,III. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07467555/2020 e 09220581/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EDSON HONÓRIO DA SILVA, CPF nº 143.799.293-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, percebendo os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 8, matrícula nº 401560-1-1, com óbito em 06/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.998,72 (hum mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos de aposentadoria calculados fictamente se o falecido aposentado fosse, equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/01/2026: A partir da data do óbito do ex-servidor, até 29/04/2025:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| José Edson Honório da Silva Filho Filho (Nascido em 07/09/2007) |
083.110.143-10 | 999,36 | Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II) |
| Guilherme da Silva Honório Filho(Nascido em 30/04/2004) |
089.059.523-21 | 999,36 | Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II) |
| A partir da maioridade do Sr. Guilherme da Silva Honório, em 30/04/2025: | |||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991) |
| José Edson Honório da Silva Filho Filho(Nascido em 07/09/2007) |
083.110.143-10 | 2.016,65 | Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE