DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026 95
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08350090/2021 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RONALDO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 674.495.223-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 481292-1-8, com óbito em 01/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.966,45 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 01/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/08/2024: A partir da data do óbito do ex-servidor, em 01/08/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| ELIZABETE ARAÚJO SILVA OLIVEIRA | CÔNJUGE | 574.565.423-68 | 1.483,23 | Temporária por 20 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5. |
| ANTÔNIO ELIAQUIM ARAÚJO SILVA OLIVEIRA | FILHO (Nascido em 10/07/2002) | 079.713.123-00 | 741,61 | Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. |
| ELIAB ARAÚJO SILVA OLIVEIRA | FILHO(Nascido em 04/06/2008) | 079.712.183-32 | 741,61 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
| A partir de 10/07/2023, data da maioridade | do Sr. Antônio Eliaquim Ar | aújo Silva Olivei | ra: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| ELIZABETE ARAÚJO SILVA OLIVEIRA | CÔNJUGE | 574.565.423-68 | 1.334,91 | Temporária por 20 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5. |
| ELIAB ARAÚJO SILVA OLIVEIRA | FILHO(Nascido em 04/06/2008) | 079.712.183-32 | 1.334,91 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.002916/2026-03 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Alves Ferreira, CPF nº 171.122.223-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 15, matrícula nº 300091-1-8, com óbito em 15/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 1.015,13 (hum mil, quinze reais e treze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/01/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/03/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria de Fatima da Conceição Silva Ferreira CÔNJUGE 162.732.733-91 1.015,13 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46042.021667/2025-17 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 057.582.203-10, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, matrícula nº 001694-1-2, com óbito em 09/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 742,36 (setecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/08/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| CARMEM LUÍZA APOLINÁRIO DE ALMEIDA | CÔNJUGE | 638.905.697-49 | 742,36 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão de §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – Incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10061.057517/2025-76 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Luís do Nascimento, CPF nº 174.011.603-82, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, matrícula nº 037371-2-8, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 545,55 (quinhentos e quarenta e cinco reais, e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 14/11/2025.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CAETANO DO NASCIMENTO CÔNJUGE 410.526.683-72 545,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.