Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 34

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

34

PORTARIA CC 0548/2026-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 19.654, de 25 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) TONNY RONNIER LIMA DA COSTA , para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS3 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 29 de Dezembro de 2025 até 07 de Abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA CC 0548/2026-SEDUC - O (A ) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.654, de 25 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR TONNY RONNIER LIMA DA COSTA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Miraíma - EEMTI Vicente Antenor Ferreira Gomes , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA Nº0600/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 13001.012631/2026-51, e acatando integralmente a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3006608-10.2026.8.06.0001, resolve autorizar o afastamento do trabalho em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de 40 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação, até ulterior decisão deste juízo, o(a) servidor(a) CLEILTON GOMES DA SILVA** , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48258107, lotado(a) no(a) EEMTI Lions Jangada, a partir de 16 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA Nº0615/2026 – GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.079982/2026-32, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 13 de Abril de 2026, do(a) servidor(a) CINARIA MACEDO SOARES ALVES** , matrícula nº 47936810, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** * PORTARIA Nº0618/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 91, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual Nº 16.419, de 23 de novembro de 2017, DECRETO Nº 35.549 de 23 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º INDICAR o servidor BRENDON SEBASTIÃO MARCOS BARROS , matrícula nº 300085-9-6, para a função de Coordenador Regional, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, com efeitos retroativos a 01/04/2026. Art. 2º – EXCLUIR da Portaria nº2048/2024-GAB , publicada do DOE do dia 01 outubro de 2024, a servidora CRISTIANE MARIA PORTO CARNEIRO** , matrícula Nº 123239-1-3, da função de Coordenador Regional, referente às atividades da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, com efeitos retroativos a 31/03/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de abril de 2026 Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº0009/2026 - NUP 22001.056463/2026-04

O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.333/0001-89, com sede na Rua São José, nº 1, Centro, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, por intermédio da COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS , DORAVANTE DENOMINADA COESD, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, órgão integrante da Administração Pública Direta Estadual, neste ato representada pela Secretária da Educação. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem transferência de recursos financeiros, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA | DO OBJETO 1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer parceria institucional entre a Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas – COESD e a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC para implementar o Projeto Comitês Escolares de Prevenção à Violência e ao Uso de Drogas , nas unidades da rede pública estadual, em 20 (vinte) unidades de ensino, com duração de 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA | DO PLANO DE TRABALHO 2. A metodologia, o escopo e as etapas de execução das ações objeto da parceria mencionada no item anterior serão detalhados em Plano de Trabalho específico, que, uma vez acordado entre as partes e formalmente assinado, passará a integrar o presente Acordo de Cooperação Técnica como parte indissociável deste instrumento, para todos os efeitos legais. O Plano de Trabalho contemplará expressamente as atividades necessárias à execução do Projeto Executivo: Comitês escolares de prevenção à violência. CLÁUSULA TERCEIRA| DAS FINALIDADES 3. Das finalidades: A finalidade deste Acordo de Cooperação Técnica consiste em estabelecer parceria institucional para o fortalecimento das ações de prevenção à violência e ao uso de drogas no ambiente escolar, fundamentando-se no paradigma da Prevenção Baseada em Evidências (PBE) e na articulação intersetorial entre as políticas de educação, segurança e saúde pública. O ajuste visa a implementação e ativação dos Comitês Escolares como instâncias permanentes de participação, inovação social e mediação de conflitos, assegurando que o ambiente escolar seja um território estratégico para a promoção da saúde e da cultura de paz. Além disso, a cooperação busca promover o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais por meio de diagnósticos participativos de clima escolar e da execução de Planos de Ação que reflitam as necessidades reais de cada território. O acordo contempla ainda a oferta de oficinas de artes marciais como tecnologia social para o fortalecimento de vínculos e resiliência, integrando o cuidado com a saúde mental e a prevenção ao uso de substâncias psicoativas ao cotidiano escolar, conforme as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Reiteramos, por fim, que os Comitês Escolares objeto deste Acordo contribuirão para o fortalecimento e atuação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente especialmente no que concerne ao Plano de Prevenção às diversas expressões de violência na unidade escolar. CLÁUSULA QUARTA| DAS OBRIGAÇÕES COMUNS 4. Constituem obrigações comuns dos partícipes: I – atuar em regime de mútua cooperação, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e boa-fé administrativa;II – elaborar e manter atualizado o Plano de Trabalho, definindo conjuntamente metas, cronograma, metodologia e indicadores de desempenho; III – executar e acompanhar as ações objeto deste Acordo, bem como monitorar e avaliar os resultados, reformulando metas e procedimentos sempre que necessário ao atingimento dos objetivos pactuados; IV – disponibilizar recursos humanos, materiais, tecnológicos e logísticos indispensáveis à execução das ações, mediante custeio próprio, conforme suas respectivas competências e capacidades institucionais; V – zelar pela fiel execução do Acordo, observando as atribuições específicas e os compromissos assumidos no Plano de Trabalho; VI – designar a equipe técnica, no âmbito da Secretaria da Educação do Ceará, para interlocução e acompanhamento das ações no âmbito do Comitê Gestor, comunicando tempestivamente quaisquer substituições; VII – compartilhar informações, dados e relatórios técnicos necessários ao desenvolvimento e à avaliação das ações, respeitadas as normas de sigilo e de proteção de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); VIII – manter confidencialidade sobre informações sensíveis ou estratégicas, divulgando-as somente mediante anuência expressa dos partícipes; IX – responder por eventuais danos causados, de forma dolosa ou culposa, por seus servidores, prepostos ou colaboradores ao patrimônio do outro partícipe, durante a execução do presente Acordo; X – permitir o livre acesso aos agentes públicos de controle interno e externo, bem como aos órgãos de fiscalização competentes, a todos os documentos e informações relacionados à execução deste instrumento; XI – obedecer às normas de integridade, ética, compliance e prevenção de conflitos de interesse, assegurando a lisura e a transparência das ações conjuntas; XII – respeitar as restrições legais relativas à propriedade intelectual, quando aplicável, e assegurar a adequada gestão de dados e informações produzidas no âmbito da cooperação; XIII – realizar vistorias conjuntas, sempre que necessário, para verificação do andamento das ações e cumprimento das metas estabelecidas;XIV – colaborar na captação de recursos e parcerias complementares, junto a entidades públicas e privadas, visando à ampliação e sustentabilidade das ações pactuadas; e XV – manter comunicação permanente e transparente, informando reciprocamente sobre fatos ou circunstâncias que possam interferir na execução das atividades ou comprometer o alcance dos resultados esperados. CLÁUSULA QUINTA | DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 5.Constituem obrigações dos partícipes: I – DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS a) Selecionar as 20 (vinte) escolas da rede estadual, de que trata este ACT, assim como as demais, vinculadas