DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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à outras redes e previstas em instrumentos jurídicos específicos e apropriados, bem como, a seleção dos membros dos Comitês Escolares, do Comitê Central e dos Instrutores das Oficinas de Artes Marciais, e o custeio de auxílios financeiros, bolsas e prestação de serviços conforme estabelecido pela COESD; b) Disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos para garantir a execução do projeto, c) Garantir a capacitação de toda a equipe à execução e funcionamento do Projeto em mútua cooperação III- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ a) Disponibilizar recursos humanos, materiais e equipamentos para garantir a execução do projeto. b) Designar 3 (três) técnicos, no âmbito institucional, como responsáveis pelas atividades decorrentes do presente Acordo no que concerne às ações relacionadas ao ensino, formação e desenvolvimento de habilidades e potencialidades para o exercício consciente da cidadania, preparação para a vida e para o trabalho, no acompanhamento das unidades de ensino que participarão do projeto. c) Garantir à disponibilidade das 20 (vinte) unidades de ensino estaduais selecionadas para a execução do projeto; d) Dar apoio às atividades desempenhadas pelo Comitê Central, pelos Comitês Escolares e pelas Oficinas de Artes Marciais;CLÁUSULA SEXTA |DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO 6. O acompanhamento, a supervisão e a avaliação das ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas por meio de um Comitê Gestor, instância colegiada responsável pela coordenação técnica e pela integração institucional entre os partícipes. 6.1. O Comitê Gestor será composto por: I – 03 (três) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas – COESD, indicados por seu coordenador especial, preferencialmente com expertise nas diferentes áreas do projeto; II – 03 (três) representantes da Secretaria da Educação; 6.2. A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas – COESD ou por servidor designado por este. 6.3. As atribuições específicas do Comitê Gestor e de seus membros serão definidas no Plano de Trabalho a ser pactuado entre as partes, observadas as competências institucionais de cada partícipe. Essas atribuições contemplarão o monitoramento das metas e indicadores relacionados ao Projeto, 6.4. As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão conforme convocação da presidência do Comitê Gestor ou quando convocadas por qualquer dos partícipes do presente Acordo. 6.5. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas preferencialmente por consenso e subsidiariamente por maioria simples dos votos, cabendo à presidência exercida pela COESD o voto de qualidade em caso de empate, em razão de seu papel de órgão formulador e coordenador da Política Municipal de Prevenção à Violência e Políticas sobre Drogas. CLÁUSULA SÉTIMA | DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS 7. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. 7.1. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico, conforme procedimentos legais pertinentes. 7.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua. CLÁUSULA OITAVA | DOS RECURSOS HUMANOS 8. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das partes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. 8.1. As atividades não implicarão cessão de servidores, associados ou empregados de quaisquer das partes, que poderão ser designados para cumprimento integral de sua jornada de trabalho na execução de atividades relacionadas ao projeto ou de forma parcial para o desempenho de ações específicas decorrentes do presente Acordo por prazo determinado. CLÁUSULA NONA | DOS DIREITOS INTELECTUAIS E DE IMAGEM 9. Os direitos intelectuais decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, incluindo dados brutos e analisados de pesquisa, metodologias desenvolvidas e resultados científicos, integram o patrimônio institucional dos partícipes, sendo de titularidade compartilhada entre a Secretaria da Educação do Ceará e o Município de Fortaleza, por meio da COESD, observada a legislação específica e os princípios da gestão pública. 9.1. O capital intelectual, as metodologias, instrumentos de gestão, materiais formativos, guias técnicos, softwares, relatórios, bases de dados, dados brutos e analisados de pesquisa, e quaisquer outros produtos, tangíveis ou intangíveis, resultantes da execução deste Acordo, pertencem de forma conjunta às instituições parceiras, que poderão utilizá-los de modo não exclusivo, gratuito e para fins institucionais e de interesse público, assegurada a menção recíproca de autoria e cooperação.9.2. É vedada a exploração comercial dos produtos resultantes da parceria, sendo seu uso restrito às finalidades educativas, científicas, institucionais e de fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência e políticas sobre drogas. 9.3. Qualquer publicação, divulgação ou reprodução pública dos produtos gerados no âmbito deste Acordo deverá preservar a identidade visual e a imagem de todos os partícipes, com menção expressa à cooperação entre SEDUC e COESD, observadas as normas de comunicação institucional e de transparência pública. 9.4. As partes comprometem-se a não registrar, patentear, licenciar ou autorizar terceiros a explorar os produtos resultantes da parceria sem prévia anuência formal dos demais partícipes, respeitadas as disposições da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais), da Lei nº 10.973/2004 (Inovação Tecnológica), e demais normas aplicáveis. 9.5. Para os fins deste instrumento, consideram-se produtos da parceria todos os resultados técnicos, científicos, tecnológicos, comunicacionais e metodológicos originados da execução das atividades, incluindo, mas não se limitando a relatórios, manuais, cartilhas, publicações, sistemas informáticos, materiais audiovisuais e bancos de dados. CLÁUSULA DÉCIMA | DO PRAZO E VIGÊNCIA 10. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo devidamente formalizado entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA | DAS ALTERAÇÕES 11. O presente Acordo poderá ser alterado, total ou parcialmente, mediante Termo Aditivo, desde que mantido o objeto original, salvo acréscimo numérico de unidades de ensino e obtida à prévia aprovação do Conselho Gestor.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA| DO ENCERRAMENTO 12. O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: 12.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então manifestado interesse em firmar aditivo para renová-lo; 12.2. por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; 12.3. por denúncia de qualquer dos partícipes quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; 12.4. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e 12.5. por rescisão; 12.6. por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 12.7. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. 12.8. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA | DA PUBLICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO 13. As instituições parceiras deverão promover a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica em seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, ou, alternativamente, providenciar a publicação de extrato no Diário Oficial da União ou do Município competente, conforme o âmbito de atuação das partes, para fins de transparência e publicidade do instrumento. 13.1. A publicidade e divulgação decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo,informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA | DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS 14. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 180 dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA | DOS CASOS OMISSOS, DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 15. Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitarão à Procuradoria Geral do Município (PGM), a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação. 15.1. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da Justiça Estadual Comum da Seção Judiciária do Estado do Ceará, subseção judiciária de Fortaleza, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Fortaleza, Ceará, 17 de abril de 2026. Técio Nunes Salgado - Coordenador Especial – Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas, Data da Assinatura: 16 de abril de 2026 - Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, RESPONDENDO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº90/2022/NUP 22001.018543/2026-53 IG: 1445766 SACC: 1210064 I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária da Educação, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA) , estabelecida na Av. Washington Soares, nº 909, sl 51, A, Edson Queiroz, CEP. 60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.395.159/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro civil, com RG nº 98002171504 SSPCE, e CPF n.º 838.412.533-34, residente e domiciliado na Av. Odilon Guimarães, nº 4555, casa 33, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 90/2022, publicado no D.O.E de 04/05/2022, de acordo com justificativa no NUP 22001.018543/2026-53, regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEEP, NO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as