DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026
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úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula 11ª do Contrato n° 05/2025 oriundo da Cotação eletrônica n° 2025/03604, que possui como objeto: Gêneros Alimentícios, tendo em vista a Inexecução Parcial. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 13ª do Contrato Administrativo nº 05/2025, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº 05/2025, de acordo com a cláusula 14ª, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 22001.080452/2026-37 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor financeiro, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Maracanaú, 14 de abril de 2026. Janieri de Sousa Oliveira - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
NUP N°22001.080512/2026-11
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA EUDES VERAS, com sede e foro em endereço: Rua Siqueira Campos, nº 601, Siqueira, CEP 61.923-115, Maracanaú – CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0218-07, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa CDA COMERCIAL EIRELI ME , inscrita no CNPJ sob n°: 29.882.612/0001-37, com sede no endereço: Rua João Ramalho, nº 32D, Parque São José, CEP 60.730-290, Fortaleza – CE, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula 11ª do Contrato n° 09/2025 oriundo da Cotação eletrônica n° 2025/11476, que possui como objeto: Gêneros Alimentícios, tendo em vista a Inexecução Total. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 13ª do Contrato Administrativo nº 09/2025, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº 09/2025, de acordo com a cláusula 14ª, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 22001.080512/2026-11 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor financeiro, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Maracanaú, 14 DE ABRIL DE 2026. Janieri de Sousa Oliveira - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº279/2025
NUP 22001.089832/2025-56
Fortaleza, 13 de Junho de 2025 Contrato Nº:00202025 Objeto: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE Empresa: MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05942025SEDUC01, contrato n°00202025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MARCELOLIVEIRA TIMBÓ - ME, cujo objeto é CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.089832/2025-56 , em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicitar reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 05. “ Considerando a ordem de paralisação n° 277/2025, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 13/06/2025 “ Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME 17/06/2025 DATA DA ASSINATURA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº092/2024
NUP 22001.053072/2026-20
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, representado por seu/sua Prefeito(a), FELIPE SOUZA PINHEIRO, portador(a) do RG nº 91002093514 e CPF nº 511.253.073-15, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 092/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Profissional e 01 (um) Escola de Ensino Médio no município de Itapipoca-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de maio de 2026 até 30 de abril de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 092/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo FELIPE SOUZA PINHEIRO Prefeito Municipal de Itapipoca TESTEMUNHAS: DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº286/2024 IG: 1446031 SACC:1325569
NUP 22001.082312/2026-01
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19, representado por seu/sua Prefeito(a), HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, portador(a) do RG nº 2340759 – SSP/PB e CPF nº 431.369.31300, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 286/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de junho de 2026 até 21 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso origina e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Abril de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal de BARRO TESTEMUNHAS:KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR