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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2026 · pág. 63

DOE 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº076 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2026

63

TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.052183/2026-19

Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2026/06530 Processo NUP: 22001.052183/2026-19 Contrato de nº 005/2026 Publicação do Contrato: 27/03/2026, página: 70 OBJETO: Gêneros de Alimentação, destinado a atender as necessidades da EEMTI Lourenço Filho. A EEMTI LOURENÇO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo-os critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 005/2026 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 27/03/2026, página 70 do Processo NUP: 22001.052183/2026-19, porém não houve Empenho e nem expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Resolve anular o contrato Nº005/2026 , publicado no Diário oficial do dia 27/03/2026, oriundo da dispensa de licitação/cotação eletrônica Nº 2026/06530, termo de participação Nº 007/2026 processo Nº 22001.052183/2026-19 firmado com a EMPRESA COMERCIAL M G R DE FREITAS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 49.044.435/0001-27, pelo motivo de erro ao finalizar o item 18. A empresa F e L COMERCIO e SERVIÇOS LTDA enviou a carta de desistência demostrando falta de interesse para fornecimento, e por equívoco operacional não foi registrado a desclassificação da empresa no referido item. E ao gerar o relatório de conclusão foi firmado o contrato no valor total com a empresa COMERCIAL M G R DE FREITAS LTDA. por esse motivo é necessário anular a Publicação do contrato para garantir a regularidade do certame DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Crateús-CE, 22 de abril de 2026 JOÃO ALFREDO MENEZES TORRES- GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

NUP 22001082661202534

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 21/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 237, EM 16/12/2024, . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUIZ COELHO, situada na Rua do comércio, Nº S/N, Bairro Centro, Amanari, Município de Maranguape/Ce inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0254 - 62, neste ato representada pelo seu diretor José Adailton Rocha Pontes, , portador do CPF nº 048.441.353-84 e RG nº 2004007044805, residente e domiciliado na Rua José Pereira n° 136, Amanari, Maranguape - CE, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°21/2024 , firmado com a empresa OBRA DE DEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.400.935/0001-26, situada na _Rua Irati, n° 310 - Parque Dois Irmãos, Fortaleza- CE, CEP: 60.761-215 , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sra. Maria Cláudia da Silva Freitas, portador do CPF nº 069.841.494-28 e RG Nº 7.600.577 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 21/2024, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO LUIZ COELHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/ Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Antônio Luiz Coelho e a empresa Obra de Deus Comércio e Serviços LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA QUARTA, do contrato nº 21/2024, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. MARAGUAPE, 19/05/2025. José Adailton Rocha Pontes - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Nº016/2026 -NUP 22001.084427/2026-22

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE e o INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL - IGEDUC , localizado na Rua Domingos José Martins nº 75, sala 110, Recife/PE, CEP: 50.030-200, inscrito no CNPJ sob nº 23.418.768/0001-85, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. TITO LEONARDO DE SALES, RG n° 5850120 SDS/PE e CPF n° 074.872.034-09, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 - GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, do imóvel listado no Ofício às fls. 00 3, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização de CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO PARA O MUNICÍPIO DE JATI/CE, no dia 26 de abril de 2026, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, - a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is); CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária;3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 26 de abril de 2026, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 3.941,00 (três mil, novecentos e quarenta e um reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 127 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação