DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 04 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOSPORTARIA Nº078/2020 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes SERVIDORES : I – Luiz Carlos Borges Braga, Matrícula 300003-7-4, que a presidirá; II – Francisco Dário Silva Feitosa, Matrícula 300045-5-8, membro; III - Arilton Silva de Sousa, Matrícula 300045-4-X, membro; IV – Marcus Vinícius de Melo Barbosa, Matrícula 125955-1-4. Art. 3º Compete à Comissão: I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular; V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar: I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado; II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial. Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte. Art. 6º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para: I – validação dos resultados; II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis; III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário. Art. 6º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se. *** *** ***PORTARIA Nº069/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO , ocupante do cargo de Coordenador da CGERH DNS-2, matrícula nº 300038-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de São Luís/MA, no período de 03 a 08/05/2026, a fim de participar do 3º Fórum Brasil das Águas, concedendo-lhe 5½ (cinco diárias e meia), no valor unitário R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 2.879,71 (dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / SÃO LUIS/ FORTALEZA, no valor de R$ 4.896,93 (quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 8.164,48 (oito mil e cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. *** *** ***PORTARIA Nº076/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor RICARDO MARQUES GONDIM , ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula nº 300003-8-2, deste Órgão, a viajar para as cidades de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, no período de 27 a 30/04/2026, a fim de fiscalizar as obras do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central (SAB-SC), do Projeto Malha D’água, nos municípios de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Banabuiú, Quixeramobim, Piquet Carneiro e Mombaça, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 502,81 (quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos),de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.PORTARIA Nº077/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora RAFAELA ANTUNES QUEIROZ , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula n.º 300004-5-5, deste Órgão, a viajar para as cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, no período de 18 a 20/05/2026, a fim de acompanhar a Assessoria Ambiental – ASSAM da COGERH em visita as obras do Cinturão das Águas do Ceará – CAC, em Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 359,15 (trezenos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 9/2026, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.