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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 8

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

72

PRIVACIDADE TEMPO
OPORTUNIDADES
- escolhe
o diagnós
- oferecer
para expr
- usar ling
- valoriza
r um local tranquilo, reservado para comunicar
tico.
apoio, escuta sensível, dando atenção e liberdade
essar seus sentimentos.
uagem clara, compreensiva e verificar o entendimento.
r e respeitar as decisões.
- disponibilizar tempo para que os pais absorvam as informações
e reflitam sobre suas dúvidas.
- reconhecer que os pais possuem diferentes níveis de
conhecimento e que alguns podem precisar de explicações
detalhadas, enquanto outros, podem preferir apenas a
informação principal.
- verificar a necessidade de apoio ou suporte para facilitar
a comunicação.
- identificar as demandas assistenciais, de acordo com as necessidades das famílias.
- respeitar as crenças, os sentimentos e os desejos de ambos.
- documentar a decisão dos pais nos prontuários médicos e disponibilizar uma cópia
dos termos de consentimento que assinaram.
- fornecer informações escritas, para que possam consultar quando precisar, de
forma protocolar.
RECOMENDAÇÃO
OQUE DEVE SER EVITADO NA COMUNICAÇÃO
1 Escutar com atenção e sensibilidade sobre como o
independentemente do tempo da gestação.
s pais se referem ao bebê, a terminologia as quais eles se sentem confortáveis,
Usar termos inadequados para se referir ao filho, como: “produtos da
concepção”, “restos fetais”, “embrião” ou “feto”, mesmo se estiverem
clinicamente corretos.
2 Nenhum filho substitui o outro. Considerar a p
oficialmente registrado, o que contribui para a v
referência dos pais de tratar o bebê pelo nome, mesmo que não tenha sido
alidação da perda. Reconheça o bebê como importante para a família.
“Não chore, você é nova, logo terá outro filho”
3 Considerar as diferentes circunstâncias inserida
não existe quem sofre menos ou mais.
s no óbito perinatal. Circunstâncias diferentes exigem manejos diferentes,
“Não se preocupe com isso, tem gente passando por coisa pior”
4 É importante validar o sofrimento pela perda do
apego desde o momento do diagnóstico da gravi
filho, independente de tempo e idade. Geralmente, os pais desenvolvem o
dez..
“Ainda bem que não deu tempo de se apegar”
5 É importante reconhecer a maternidade/paternid
se consideram como pais.
ade, embora, nem todas as pessoas que experimentam uma perda perinatal
“Como assim você quer ver e pegar o filho morto?”
6 Se não sabe o que dizer, um abraço tem um efei to terapêutico importante.
Alguns comentários religiosos, tais como: "Deus quis assim", "Deus
sabe o que é melhor", "Se aconteceu é porque você é forte"
7 A mulher e seuparceiro(a)sofrempelaperda do f ilho,cada um a seu modo e tem uma forma individual de expressar a sua dor. Dizer aopai “você temque ser forte, para apoiar sua esposa”
6.1.3 Pr ivacidade
Cuidad os essenciais:

● Acomodar o acompanhante em cadeira confortável na mesma sala. Lei Federal N° 15.139/2025

Art. 9, Cap. IV – ofertar acomodação em ala separada das demais parturientes para:

b) parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.

Cuidados essenciais: ● Identificação das mães enlutadas: Utilizar o adesivo recomendado nos prontuários hospitalares, em cartões de consultas pré-natais, pulseiras de identificação, entre outras. ● Informações escritas: disponibilizar folders com informações sobre as opções de cuidados: rituais de despedida, registro de óbito e certidões do bebê, contatos de organizações que oferecem apoio psicossocial, exames post-mortem e arranjos funerários (Hunter, 2015). ● Documento de registro: garantir que todos os documentos (Declaração de Óbito, Prontuários, Fichas de Investigação) possuam informações relevantes e completas sobre o tipo de óbito de acordo com o período da gestação. Na existência de Declaração de Nascido Vivo (DNV), registrar todas as anomalias, quando detectadas. ● Investigação: informar aos pais que serão contactados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para adquirir informações sobre a morte do bebê, explicando a finalidade e a importância da colaboração para fins epidemiológicos.

● Investigação: informar aos pais que serão contactados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para adquirir informações sobre a morte do bebê,
explicando a finalidade e a importância da colaboração para fins epidemiológicos.
6.1.5 Nomeação e registro do bebê
A decisão dos pais, se desejam registrar ou nomear o bebê, deve ser respeitada. Alguns pais desejam afirmar sua história, mesmo que breve, aos familiares
e irmãos, existentes e futuros.
Cuidados essenciais:
● Garantir o direito aos pais de nomear o bebê, se assim desejarem.
● Alguns pais desejam nomear o filho, mesmo que não seja possível identificar o sexo. Eles podem escolher um nome neutro ou com um significado
especial para eles.
● Considerar que nem todos os pais desejam nomear seu bebê.
● Emitir certidão, constando a data e local do parto, o nome escolhido pelos pais ao bebê natimorto, ou de perda gestacional, bem como o carimbo da
mão e do pé.
6.1.6 Possibilidade de criar memórias do bebê
Cuidados essenciais:
● Discutir com os pais sobre as opções de registros de memórias, importante para a elaboração do luto.
● Garantir a livre escolha conforme o desejo de cada pai/mãe.
● Ouvir os pais individualmente sobre suas preferências.
● Registrar as escolhas para que estejam disponíveis ao conhecimento da equipe de cuidados.

6.1.7 Despedida do bebê

Cuidados essenciais:
● Respeitar as escolhas dos pais no que se refere a nomear, ver e/ou segurar o bebê, criar registros fotográficos, batizar de acordo com sua religião,
sepultá-lo, etc.
● Flexibilizar o horário de visita para promover este momento.

● Permitir aos pais decidir a duração do tempo para se dedicar ao seu bebê e determinar como usar esse tempo.
● Permitir a realização de cerimônias religiosas e/ou de nomeação.

● Respeitar o desejo de alguns pais de ficar sozinhos neste momento. Eles podem precisar de pessoal para restringir visitantes.
● Perguntar aos pais sobre o desejo de higienizar e/ou vestir o bebê.
● Informar aos pais sobre a aparência do bebê em casos de anomalia visível ou maceração, antes da decisão de vê-lo.

6.1.8 Cuidados com a produção/inibição do leite materno
É importante que os profissionais de saúde estejam aptos a oferecer orientações sobre todas as medidas necessárias às mulheres que perderam seus filhos.
Cuidados essenciais:
● Informar à mulher sobre as dificuldades que poderá sentir, como o ingurgitamento mamário, mesmo em casos de perdas em períodos gestacionais precoces.
● Orientar sobre a prevenção da mastite.
● Ofertar atenção também às mães que perderam bebês que permaneceram em UTIN, as quais estavam mantendo a rotina de ordenha do leite.
● Informar sobre a opção de supressão da lactação por meios farmacológicos ou não farmacológicos, e a opção de realizar a doação aos Bancos de Leite
Humano (BLH).
● Orientar sobre os critérios para a doação, os procedimentos de extração e armazenamento do leite materno, caso a opção seja a doação ao BLH.
● Em qualquer opção de escolha da mulher, é essencial que haja acompanhamento multiprofissional.

● Sinais de mastite devem ser identificados e o tratamento medicamentoso deve ser instituído.

Lei Federal Nº 15.139/2025. Art. 10. A perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano e atendidos os requisitos sanitários.

6.1.9 Cuidados na abordagem ao Planejamento Reprodutivo

O aconselhamento sobre a prevenção de outra gravidez pode parecer extremamente insensível e inadequado, e alguns pais em luto, podem ficar ofendidos e angustiados ao serem abordados sobre esse assunto.