DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026 115
PORTARIA 441/2026 NUP 10041.001730/2026-42 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, RESOLVE DESIGNAR a servidora DÉBORA CUNHA DO NASCIMENTO – CABO PM, matrícula funcional 305.021-1-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, na Célula de Administração, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 22 de abril de 2026 até 29 de abril de 2026, em virtude de afastamento da orientadora da célula, por motivo de repouso médico. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de abril de 2026. Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº59/2026. DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria do Turismo - SETUR, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização;
III – Ser parte integrante dos processos organizacionais;
IV – Subsidiar a tomada de decisões;
V – Considerar ameaças e oportunidades;
VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização;
VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas;
VIII – Considerar fatores humanos e culturais;
IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;
X – Transparente e inclusiva;
XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e
XII – Fomentar a melhoria contínua da organização.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A SETUR deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Art. 3º. O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da SETUR, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores.
CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas;
II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos;
III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais;
IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências;
V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento;
VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas;
VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e
VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão.
§1º. A SETUR deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional.
§2º. O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos.
CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS
Art. 5º. Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da SETUR.
§1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da SETUR.
§2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da SETUR.
Art. 6º. Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão.
Parágrafo Único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos.
Art. 7º. Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da SETUR.
Parágrafo Único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º. Compete ao dirigente máximo da SETUR:
I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e