DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da SETUR. Art. 9º. O gerenciamento de riscos na SETUR contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área de atuação estratégica: Comitê Executivo II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da SETUR e seus colaboradores). Art. 10. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da SETUR:
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I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria; II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento
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de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da SETUR, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de
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Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SETUR; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SETUR; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados
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(Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da SETUR; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da SETUR à conformidade
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normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos.
Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da SETUR:
I – Auxiliar na identificação dos objetivos da SETUR e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Secretaria do Turismo; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos;
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VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno;
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VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da SETUR; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos
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processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de
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Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;
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X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
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XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;
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XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos
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dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
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XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais
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à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da SETUR:
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I – Identificar os objetivos da SETUR e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
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II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua
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responsabilidade;
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V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
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VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SETUR; VII – Responder às requisições da área de atuação tática;
VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SETUR e demais partes interessadas; e
IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria do Turismo ou por ele indicado. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026.
Carlos Gustavo de Sousa Montenegro
SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 5º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS GRÁFICOS PROCESSOS Nº09200/2023 E P11570/2026O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público o credenciamento , nos termos do Edital de Credenciamento nº 141/2023, da empresa PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.298/0001-80, sediada na Rua Epaminondas Frota, 420, bairro Vila União, CEP 60420-000, Fortaleza/CE, representada por Miguel Ângelo Martiniano Nogueira, para a prestação de serviços gráficos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. GESTÃO: Raquel Rocha de Sousa. FISCALIZAÇÃO: Adriana Vasconcelos Viana Markan. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Miguel Ângelo Martiniano Nogueira, pela PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL