Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 52

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

116

II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da SETUR. Art. 9º. O gerenciamento de riscos na SETUR contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área de atuação estratégica: Comitê Executivo II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da SETUR e seus colaboradores). Art. 10. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da SETUR:

Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da SETUR:

I – Auxiliar na identificação dos objetivos da SETUR e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Secretaria do Turismo; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos;

VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SETUR e demais partes interessadas; e

IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado Chefe da Secretaria do Turismo ou por ele indicado. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro

SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 5º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS GRÁFICOS PROCESSOS Nº09200/2023 E P11570/2026

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público o credenciamento , nos termos do Edital de Credenciamento nº 141/2023, da empresa PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.298/0001-80, sediada na Rua Epaminondas Frota, 420, bairro Vila União, CEP 60420-000, Fortaleza/CE, representada por Miguel Ângelo Martiniano Nogueira, para a prestação de serviços gráficos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. GESTÃO: Raquel Rocha de Sousa. FISCALIZAÇÃO: Adriana Vasconcelos Viana Markan. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Miguel Ângelo Martiniano Nogueira, pela PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2026.

Paulo Rolim

DIRETOR-GERAL