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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 25

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

85

dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;

II – previsão, para o mês de maio de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.035.000 L (três milhões, trinta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.406.072,5 Km (sete milhões, quatrocentos e seis mil, setenta e dois vírgula cinco quilômetros);

III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2026 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43/2026 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: MAIO/2026

INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
EMPRESA CNPJ
MUNICIPAL

PREVISTA

LITROS PREVISTOS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 910.544,2 390.000 Ipiranga 06.103.598-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 557.978,3 225.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 557.978,3 230.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 506.667,6 200.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 299.674,6 125.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 128.432,0 50.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 79.663,6 30.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 318.654,3 135.000 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 198.096,0 80.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 297.144,0 115.000 Ipiranga 06.103.598-0
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.155.183,6 480.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 362.328,9 145.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 543.493,3 220.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 277.590,7 115.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 277.590,7 110.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 935.052,6 385.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 7.406.072,5 3.035.000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47 , de 22 de abril de 2026.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.002.0065.00230 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA PETRA ULTRA LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,86
03.002.0068.00077 CERVEJA DESCARTAVEL
275ML
CERVEJA PETRA ULTRA GARRAFA
DESCARTAVEL 275ML GRUPO PETROPOLIS
GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 4,41
03.002.0086.00111 CERVEJA
DESCARTAVEL 250ML
CERVEJA HEINEKEN ZERO ALCOOL
GARRAFA DESCARTAVEL 250ML
HEINEKEN VIDRO UN 4,76
03.002.0059.00605 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA AMSTEL ULTRA LATA 350ML HEINEKEN LATA UN 3,42
03.002.0060.00906 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA PRAYA PREMIUM LAGER
LATA 473ML HEINEKEN
HEINEKEN LATA UN 5,28
03.002.0059.00604 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA PRAYA PREMIUM LAGER LATA 350ML HEINEKEN LATA UN 5,03

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 22 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA