DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº68/2024 NUP:46001.003233/2026-01
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA ; OBJETO: Correção de erro material constante na Cláusula Primeira do 3º Termo Aditivo (publicado em 04/12/2025) ; DA ALTERAÇÃO: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 18 (dezoito) postos, o que equivale ao incremento de 22,11% (vinte e dois vírgula onze por cento) do valor inicial do contrato atualizado.”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do STF); VIGÊNCIA: O presente Apostilamento tem vigência a partir da sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026; SIGNATÁRIO: Daniel de Carvalho Bentes - Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital.
Verônica Maria Oliveira da Silva
COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0777 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO INCLUSÃO DE ESPECIALIDADE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº 20/0777 EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 06/03/2023, PUBLICADO NO D.O.E., DE 12/04/2023, II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): NOVA LUZ CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA – ENDEREÇO: RUA, PEDRO BORGES, Nº 33, SALA, 1223 Bairro: CENTRO, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF MF Nº 46.986.636/0001-55, doravante denominado(a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0777, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº 46042.012477/2026-90, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2026/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 06/03/2023, publicado no D.O.E de 12/04/2023, da execução dos serviços, NA AREA DE NUTRICAO EM CONSULTA ELETIVA E PSICOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042.012477/2026-90, que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA AREA DE NUTRICAO, CLINICA MEDICA EM CONSULTA ELETIVA E PSICOLOGIA, proposta Nº 20/0777 do Edital de Credenciamento Nº 01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2026/ ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2026/ ISSEC; XII – DA DATA:16/04/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/ Expedito Antonio Da Silva Sousa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, NOVA LUZ CLINICA DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
QUINQUAGÉSIMO QUARTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – NOVO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC
NUP: 46042.014193/2026-38
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e NUP: 46042.014193/2026-38, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O QUINQUAGÉSIMO QUARTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – NOVO, resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC , lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e interior do Estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento – GECRED/DITES, deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionadas: MEDICINA 4D LTDA - CNPJ Nº 46759630000145. Fortaleza 22 de abril de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.000068/2026-75 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ HAMILTON FERREIRA ASSUNÇÃO, CPF: 378.899.583-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 017.474-1-X, com óbito em 16/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.597,73 (nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 034, de 23/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 16/12/2025: NOME: IRISMAR GOMES ASSUNÇÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 295.535.553-49 VALOR: R$ 9.597,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.002611/2026-45 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOÃO SOARES DE MORAIS FILHO,