DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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RESOLUÇÃO Nº641/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Primeira Infância 2” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 461.980,20 sendo 80%, no valor de R$ 369.584,16 (trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 92.396,04 (noventa e dois mil trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2025/COGERH
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: G10 SERVIÇOS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA A, Nº 201 A; BAIRRO: PASSARÉ; CEP.: 60.743-775; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 69, item 6, c/c art. 83, item 2, “a” e item 4, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, no art. 81, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.303/2016, na Comunicação Interna nº 000036/2026/COGERH/ GETIN, no despacho exarado pela GETIN às fls. 55, bem como tudo mais que consta no Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.003081/202690, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução, bem como promover o acréscimo quantitativo ao Contrato nº066/2025/COGERH , para inclusão de um novo ponto (Castanhão), ao objeto anteriormente pactuado. IX - VALOR DO ADITIVO: Em decorrência do acréscimo quantitativo, o valor global do presente Termo Aditivo fica ajustado para R$ 31.950,00 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais). X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência e de execução do Contrato nº 066/2025/Cogerh, contados a partir da data do término em 23/04/2026, vencendo-se em 23/10/2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 066/2025/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 23/04/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Gleizer Andrade Nojosa / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2026/COGERH
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: R MILLER HOME CENTER LTDA . V – ENDEREÇO: AV DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, Nº 10134; BAIRRO: FORQUILHA; CEP.: 61.802-520; PACATUBA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 83, item 2, alíneas “a” e “b”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh – 2022, em compatibilidade com o art. 81, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.303/2016, na Comunicação Interna nº 000177/2026/COGERH/GEMAN às fls. 02/03, na anuência da Contratada às fls. 04, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº 29012.002989/2026-86, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração qualitativa e quantitativa do Contrato nº016/2026/Cogerh , por meio da supressão e acréscimo de item novo à lista de Material Civil utilizados na execução contratual, conforme detalhado na Planilha de fls. 18/19 dos autos do Processo Administrativo nº 29012.002989/2026-86. IX - VALOR DO ADITIVO: Em decorrência deste aditivo, o valor contratual, anteriormente fixado em R$ 321.981,21 (trezentos e vinte e um reais, novecentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), passa a ser R$ 318.679,21 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), equivalente a uma redução de aproximadamente 1,025% sobre o valor então vigente. X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 12/02/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 016/2026/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 17/04/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, Georgia Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Roberto Milles Chaves de Lima / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°24001.022583/202625, RESOLVE EXONERAR , do cargo, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I, da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) FATIMA JORDANA OLIVEIRA PINTO , matrícula 30042840, ocupante do cargo de Técnico de enfermagem (Grupo Ocupacional Auxiliar Técnico em Saúde – ATS), lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, a partir de 15 de MARÇO de 2026. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 24001.113615/2025-10 (SUITE) RESOLVE CONCEDER diárias aos SERVIDORES lotados na Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, abaixo mencionados, a fim de que os mesmos possam no mês de Janeiro/2026, deslocar-se aos municípios de Quixeramobim, Fortaleza, Maracanaú e Boa Viagem, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 09/2026 - SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.