DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) PAULO VICTOR BARBOSA , matrícula 84396524, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 14 de Abril de 2026. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) TIAGO PRADO VERISSIMO , matrícula 84397180, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 14 de Abril de 2026. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) VANDERSON SOUSA DA COSTA , matrícula 84395781, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Subcomandante de Companhia, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 14 de Abril de 2026. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RICARDO SOUSA SANTOS , matrícula 84397008, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 14 de Abril de 2026. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***PORTARIA Nº01/2026: Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Central de Terceirização de Serviços Ltda, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do contrato nº 1388996/2025. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 1388996/2025, celebrado entre a referida empresa e a Polícia Militar do Ceará, em razão de descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável. Ressalte-se que foram identificados indícios de descumprimento contratual, em razão do atraso no pagamento dos vales-transporte, vale-alimentação e cesta-alimentação dos colaboradores terceirizados vinculados à execução contratual, relativos ao mês de fevereiro de 2026, conforme informado nos autos de nº NUP 10061.007672/2026-22. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: CAP QOPM Bruno Leitão Oliveira, na condição de presidente da comissão; 1º TEN Marcelo Cardoso de Morais, na condição de membro/interrogante; 2º SGT Maria Euzene Rodrigues, na condição de secretária da comissão. Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL PM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº02/2026: Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Central de Terceirização de Serviços Ltda, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do contrato nº 1388996/2025. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do Contrato nº 1388996/2025, celebrado entre a referida empresa e a Polícia Militar do Ceará, em razão de descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável. Ressalte-se que foram identificados indícios de descumprimento contratual, em razão da não entrega de fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos colaboradores terceirizados vinculados à execução contratual, em desacordo com as cláusulas contratuais pertinentes, mesmo após reiteradas notificações administrativas, conforme informado nos autos de nº NUP 10061.000171/202615. Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: CAP QOPM Bruno Leitão Oliveira, na condição de presidente da comissão; 1º TEN Marcelo Cardoso de Morais, na condição de membro/interrogante; 2º SGT Maria Euzene Rodrigues, na condição de secretária da comissão. Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº03/2026: Instaura Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa Central de Terceirização de Serviços Ltda, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do contrato nº 1388996/2025. O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face da Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusulas do Contrato nº 1388996/2025, celebrado entre a referida empresa e a Polícia Militar do Ceará, em razão de descumprimento contratual, nos termos da legislação aplicável. Ressalte-se que foram identificados indícios de descumprimento contratual, em razão do atraso no pagamento dos vales-alimentação e das cestas-alimentação dos colaboradores terceirizados vinculados à execução contratual, relativos ao mês de