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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 35

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

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OUTROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1.885/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO, E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz , Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:Art.1°. Fica desafetado os bens imóveis a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível:Um terreno de forma irregular, na localidade de CAMARÁ, no Distrito de Camará, em Aquiraz-CE, constituído pela área livre do loteamento LE QUERCE,localizado do lado par da Via Local 09 do supracitado loteamento, s/nº, fazendo esquina com pelo lado direito(Nascente)com a Via Local 05 também do mesmo loteamento, perfazendo uma área total de 8.771,54m² , medindo e extremando: AO NORTE (frente): Iniciando a descrição do perímetro, em um segmento de reta partindo do vértice V-1 , de coordenadas N 9.563.007,3512m e E 556.865,7410m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 155°52’10” e 194,24m até o vértice V-2 , limitando-se nesse trecho com a Via Local 09; AO NASCENTE (lado direito): Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-2 , de coordenadas N 9.562.930,5640m e E 557.044,1610m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 147°57’57” e 6,20m até o vértice V-3; Seguindo um segmento de reta, partindo do vértice V-3 , de coordenadas N 9.562.924,7540m e E 557.044,8575m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 177°57’03” e 34,85m até o vértice V-4; Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-4 , de coordenadas N 9.562.892,6990m e E 557.031,1855m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 169°03’01” e 6,08m até o vértice V-5, todos limitando-se nesse trecho com a Via Local 05 ; AOSUL (fundos): Seguindo por um segmento de reta, partindo do vértice V-5 , de coordenadas N 9.562.890,0930m e E 557.026,0850m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 155°52’10” e 194,24m até o vértice V-6, ambos limitando-se nesse trecho com a Via Local 10 ; AO POENTE (lado esquerdo) : Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-6 , de coordenadas N 9.562.967,5426m e E 556.847,9501m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 147°57’57” e 6,20m até o vértice V-7; Seguindo um segmento de reta, partindo do vértice V-7 , de coordenadas N 9.562.973,0594m e E 556.847,1078m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 177°57’03” e 34,85m até o vértice V-8; Seguindo por umsemicírculo, partindodo vértice V-8 , de coordenadas N 9.563.004,7489m e E 556.860,6405m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 169°03’01” e 6,08m até o vértice V-1,, ponto inicial da descrição, todos limitando-se nesse trecho com a Alameda1 .Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas.Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, autorizado a efetuar a doação do bem enumerado no art. 1º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa Newbox Brasil Locações de Espaço e Containeres, pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº. 24.715.228/0001-26, com sede administrativa na Rua Ciro Monteiro, nº 388, quadra 044, Bairro Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP 60.822-285.Art. 3º. No escopo de viabilizar as retificações e/ou regularizações do loteamento Le Querce, onde se acha encravado a área e imóvel de que trata esta Lei, o qual será objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se faça necessário a fim de que, após a devida retificação, a totalidade do imóvel e área objeto da presente doação passe a ter a descrição constante no caput do artigo 1º, o Município de Aquiraz, Estado do Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei.Parágrafo Único. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à ampliação e/ou implantação de uma empresa de Guarda-móveis ; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de estruturas metálicas; Montagem de estruturas metálicas; Obras de montagem industrial Construção de edifícios; Construção de instalações esportivas e recreativas; serviços de pintura de edifícios em geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Instalação e manutenção elétrica, Outras obras de acabamento da construção; Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de imóveis, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que alude o art. 5º, desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 5º, a ceder à donatária, a título oneroso , a posse dos imóveis e áreas indicados no artigo 1º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados no art. 1º, observadas as disposições legais pertinentes, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras.Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará.Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas no art. 1º desta lei, destinam-se à ampliação e/ou implantação, pela donatária, de uma empresa de guarda-móveis ; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de estruturas metálicas; Montagem de estruturas metálicas; Obras de montagem industrial Construção de edifícios; Construção de instalações esportivas e recreativas; serviços de pintura de edifícios em geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Instalação e manutenção elétrica, Outras obras de acabamento da construção; Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de imóveis, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, Newbox Brasil Locações de Espaço e Containeres, , pessoa jurídica de direito privada de capital e controle brasileiros, inscrita sob CNPJ nº.24.715.228/0001-26, tendo os seguintes encargos condicionantes:a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo;b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de ampliação e/ou implantação de uma empresa de guarda-móveis ; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes; Fabricação de estruturas metálicas; Montagem de estruturas metálicas; Obras de montagem industrial Construção de edifícios; Construção de instalações esportivas e recreativas; serviços de pintura de edifícios em geral; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Instalação e manutenção elétrica, Outras obras de acabamento da construção; Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; Corretagem no aluguel de imóveis, Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis , dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro;d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca. O Município de Pedra Branca-CE torna público que requereu a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Pedra Branca a regularização da Licença Simplificada por Adesão e Compromisso através do Protocolo nº 2026.04.28-0004 para a atividade de (25.02) Infraestrutura Urbanística / Paisagística - Implantação de equipamentos sociais (construção do CRAS do Distrito de Santa Cruz do Banabuiú), situada na Zona Urbana do Município, com 450 m² de extensão. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida Secretaria Municipal.