DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAneste ato representado por seu Presidente, DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, resolvem, com fundamento no Inciso XI do § 1° do art. 21 da Resolução n° 751, de 14 de dezembro de 2022, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto promover o engajamento interinstitucional entre o Centro de Prevenção e Resolução de Conflitos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), E o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11° REGIÃO (CRP 11/01112), visando ao desenvolvimento, fortalecimento e disseminação da cultura de paz, por meio de compartilhamento de experiências, metodologias e práticas que contribuam para a resolução pacífica de conflitos e a valorização do diálogo na instituição atendida. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por assentimento das partes, mediante Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: Deputado ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11° REGIÃO (CRP 11/01112), a Sra. NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO, e a Sra. Jussara Alves Queiroz, pelo Centro de Prevenção e Resolução de Conflitos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Paulo Rolim
DIRETOR GERALEXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA Nº18/2026
PROCESSO N° P007241/2026. OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos exclusivos, encomendas (PAC, AR, SEDEX e telemáticos) , que consiste em coleta, transporte e entrega de correspondências e, excepcionalmente, postagem Internacional, por via terrestre e aérea, para atendimento das demandas institucionais desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA: A disponibilização desses serviços assegura a adequada tramitação de documentos oficiais, comunicações institucionais e demais expedientes administrativos, contribuindo para a eficiência das ações internas e externas, bem como para a regular continuidade das atividades desta Casa, em observância aos princípios do interesse público, da eficiência e da boa gestão dos recursos. Dessa forma, a contratação justifica-se pela necessidade de continuidade do serviço público, pela natureza essencial dos serviços postais às atividades administrativas e parlamentares e pela exclusividade legal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na prestação desses serviços, revelando-se medida necessária e adequada ao atendimento do interesse público. VALOR:R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:ADMINISTRAÇÃO DA CASA: 01000000.003.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 e VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR - VDP: 0100 0000.001.01.01.031.435.20824.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pois trata-se de serviços prestados por entidade que integra a Administração Pública e criada para a prestação de serviços postais e logísticos, conforme sua finalidade institucional. Foi demonstrada a compatibilidade com os preços praticados no mercado, conforme comparativo de preços. Para aqueles serviços prestados em regime de exclusividade,nos quais é inviável a apresentação do comparativo de preços, foi anexado atestado de exclusividade, o qual também possui respaldo jurídico no art. 9º da Lei nº 6.538/1978, atualizada e regulamentada pelo Decreto nº 12.464/2025. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) , DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), tanto no que se refere a serviços exclusivos quanto aos serviços postais não exclusivos integrantes de seu portfólio de logística e conveniência, com vistas à integração da prestação dos serviços postais. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021, pelo valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pelo período de 5 (cinco) anos, para a prestação de serviços postais e telemáticos exclusivos, encomendas (PAC, AR, SEDEX e telemáticos), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 27/04/2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.
Paulo Rolim DIRETOR GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº38/2026
PROCESSO N° P11283/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA DE NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA LEGISLATIVO) E DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO LEGISLATIVO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. JUSTIFICATIVA: O concurso público no Brasil é um requisito constitucional para o acesso a cargos e empregos públicos na Administração Pública direta e indireta, conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, constituindo assim, um procedimento administrativo que representa a efetivação de princípios como: impessoalidade, isonomia, moralidade administrativa; garantindo igualdade de oportunidades a todos os candidatos. Além disso, a contratação pretendida fundamenta-se na exigência legal de que o ingresso nos cargos efetivos da Alece ocorra mediante concurso público, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 17.091/2019, que estabelece a realização de concurso de provas para o cargo de Técnico Legislativo e de provas e títulos para o cargo de Analista Legislativo. A medida está igualmente alinhada aos objetivos estratégicos previstos no Planejamento Estratégico da Alece (ALECE 2030), especialmente na diretriz de “aumentar o nível de satisfação da sociedade quanto aos serviços prestados pelo Poder Legislativo”, objetivo que depende diretamente da existência de quadro funcional qualificado e dimensionado de forma adequada. Ressalte-se também o resultado do diagnóstico realizado pela Comissão Organizadora do Concurso que evidenciou que o atual quadro de servidores efetivos da Alece é insuficiente para atender satisfatoriamente às demandas institucionais, constatando quantidade significativa de cargos vagos. Tal situação compromete a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pela instituição, cuja atuação possui elevada relevância para a sociedade cearense. Dessa forma, a realização do concurso público e a consequente contratação de novos servidores são indispensáveis para a recomposição do quadro funcional, para a continuidade administrativa e para o fortalecimento da capacidade institucional da Alece, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências legais vigentes. VALOR:R$ 3.510.000,00 (três milhões quinhentos e dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.122.423.11396.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0 000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de instituição brasileira que tem por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucrativos. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Após levantamento de mercado e pesquisa de preços, foi selecionado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, situado à Q SHIS QL 02 Conjunto 01, SN, casa 08, Setor de Habitações Individuais Sul, CEP 71.610-015, Brasília/DF. A contratada figura como instituição brasileira sem fins lucrativos que tem por finalidade estatutária a promoção, o desenvolvimento e o crescimento institucional nas áreas da educação, do ensino e da pesquisa, além da seleção de recursos humanos, englobando a realização de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou privada, ou equivalente. Destaca-se, ainda, que tem como objetivo específico efetuar a seleção de recursos humanos, notadamente a realização, organização e coordenação de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou similares, utilizando métodos científicos e tecnológicos, para pessoas jurídicas de direito público ou privado. Portanto, conclui-se que a contratada destaca-se como instituição brasileira sem fins lucrativos que possui inquestionável reputação ética e profissional e ampla experiência na área objeto da contratação. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA DE NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA LEGISLATIVO) E DE NÍVEL MÉDIO (TÉCNICO LEGISLATIVO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, incluindo a elaboração, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução do certame, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 28/04/2026. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. Paulo Rolim
DIRETOR-GERAL