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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 9

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO|XVIII Nº077 | FORTALE|ZA, 30 DE AB|RIL DE 2026|9| |---|---|---|---|---| |ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO|GRUPO DE DESPESA|FONTE|ID. USO|VALOR| |03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.500.9100000|0|1.420.562,06| |56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ||||2.572.305,72| |56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20092 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - JUCEC||||2.572.305,72
518.314,68| |03 - GRANDE FORTALEZA|PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS|1.501.1200070|1|518.314,68| |23.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20339 - Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC||||339.122,04| |03 - GRANDE FORTALEZA
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.501.1200070|1|339.122,04| |23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ.
20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec.
||||1.714.869,00| |15 - ESTADO DO CEARÁ
|OUTRAS DESPESAS CORRENTES|1.501.1200170|7|1.714.869,00| |TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS||||22.988.703,99|

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056322/2026-83 RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo MATHEUS DUARTE SARAIVA , matrícula 30602994, ocupante do cargo de Professor, nível J, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Coordenadora da Assessoria Jurídica da Casa Civil, SABRINE GONDIM LIMA , para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Ordinária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a ser realizada em 30 de abril de 2026, às 15h, de forma virtual, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação, assim como os demais temas constantes na ordem do dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 29 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR MARIA ESTHER FROTA CRISTINO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS MULHERES, integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, a partir de 01 de maio de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; Considerando o constante no processo NUP 10001.002073/2026-27, RESOLVE NOMEAR MANUELA CHAVES LOUREIRO e DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA , como representantes, titular e suplente, respectivamente, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.007729/2026-87, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) DANNUSA MANNUELE LIMA CAVALCANTE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48258778, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, pelo período de (1) um ano, a partir de 12 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004346/2026-57, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FELIPE AUGUSTO DE SOUSA SOBRINHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30289919, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI, por (1) um ano, a partir de 16 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no processo NUP 30001.004439/2026-18, RESOLVE RECONDUZIR FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE e ALESSANDRO