DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
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lotada no Centro de Humanidades - CH da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência G para a referência H, da Classe Assistente, com efeitos financeiros a partir de 06/09/2019, obedecendo a prescrição quinquenal conforme Decreto Federal nº 20.910/1932 de 06/01/1932, art. 3º, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº3396/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.008747/2025-29, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, alterada pela Lei nº 18.918/2024, publicada no DOE de 17/07/2024, e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 04/08/2025, o docente CÉLIO RIBEIRO COUTINHO** , matrícula nº 0066531-2, lotado na Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência N para a referência O, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 31 de outubro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
PORTARIA Nº0148/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.000060/2024-64, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 10/06/2024, a servidora ISABEL CRISTINA SILVA PINTO , matrícula nº 3007555-2, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 29 para a referência 30. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº0186/2026 O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.012351/2025-86, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 26/11/2025, a servidora GERLENE LOPES DE SOUZA MOREIRA** , matrícula nº 3008168-4, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 29 para a referência 30. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026. Dárcio Ítalo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA CULTURA
AVISO DE EDITAL - EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2026
FUNDAMENTO LEGAL: A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com fundamento nas disposições da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que instituiu a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura (SIEC) e demais alterações, e, no que couber, o Decreto n° 35.635, de 25 de agosto de 2023; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a meia-entrada, e, no que couber, às demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2026 , que regulamenta o processo de submissão de projetos culturais que visem à captação de recursos por meio de incentivo fiscal, efetivando, assim, a política do Mecenato Estadual. Para fins de formalização, de acompanhamento dos projetos e de prestação de contas, a Secult disponibiliza os documentos e orientações necessárias para formalização e execução na Cartilha do Proponente: Mecenas do Ceará disponível no site https://www.secult.ce.gov.br/mecenas/ e no Mapa Cultural do Ceará. OBJETO: Este Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e culturais aptos a serem incentivados via renúncia fiscal. O proponente deverá considerar como prazo para captação 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir do resultado homologado publicado no DOE no qual conste a autorização do seu projeto. Os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma das seguintes áreas culturais: a) Artes Cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor, performance e congêneres; b) Artes Visuais - artes gráficas, desenho, ilustração, pintura, artes digitais, escultura, instalação, fotografia, vídeo arte, arte urbana; c) Audiovisual - produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; d) Humanidades - literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins; e) Música - música popular, instrumental, erudita e canto coral; f) Patrimônio Cultural - patrimônio histórico material e imaterial, cultura alimentar, cultura popular, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos; g) Outras áreas culturais - áreas técnicas, artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, dentre outras. DAS MODALIDADES DE CAPTAÇÃO: São modalidades de captação de recurso no Mecenato Estadual: DOAÇÃO (100%): a transferência de recursos em favor de projeto aprovado em edital de Mecenato da Secult Ceará, permitida ao doador a associação de seu nome, marca ou imagem, em agradecimento, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica (art. 96, inciso I da Lei 18.012/2022). São características dos projetos na modalidade de Doação: a) Promover a formação artístico-cultural e estimular o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural; b) Beneficiar segmentos historicamente vulnerabilizados, promovendo a sua inclusão social; c) Promover práticas de participação das comunidades beneficiadas nas várias etapas do processo de produção de bens e serviços culturais; d) Garantir o amplo acesso, a formação de público e o consumo de bens e serviços culturais. Sob a modalidade DOAÇÃO (100%), todos os produtos culturais gerados devem ser disponibilizados preferencialmente de forma gratuita ao público (art. 102, § 5º da Lei 18.012/2022). Em caso de comercialização deverão ser respeitados os limites dispostos a seguir: a) 20% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; b) 30% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo vigente; c) 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente. INVESTIMENTO (90%): a transferência de numerário, com finalidade promocional para o investidor, pelo contribuinte do ICMS ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica de atividade cultural, com ou sem finalidade lucrativa, tendo o investidor sua marca, imagem ou nome divulgado em todas as peças de publicidade ou produtos resultantes do projeto que investiu (art. 96, inciso II da Lei n° 18.012/2022). Nos termos do §1° do art. 97 da Lei Orgânica da Cultura, no caso de investimento, o investidor deverá integralizar o valor da captação com, pelo menos, 10% (dez por cento) de recursos ou bem ou serviço economicamente mensuráveis, sendo possível o repasse de recursos próprios com valores superiores a esse percentual, os 90% (noventa por cento) restantes é que serão deduzidos via renúncia fiscal. São características dos projetos na modalidade de Investimento: a) Apresentar vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; b) Estimular o consumo e a comercialização de produtos e serviços culturais; c) Conter propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento da economia da cultura; d) Ter a capacidade de agregar valores às ações de comunicação do Investidor. Sob a modalidade INVESTIMENTO (90%), a comercialização de produtos culturais gerados ou ingressos deverá seguir os percentuais a seguir: a) 10% de ingressos ou produtos devem ser gratuitos; b) 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo vigente; c) 70% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse 20% do salário mínimo vigente; Após aprovação do projeto cultural para captação, caberá ao proponente a escolha da modalidade de captação, podendo o projeto se beneficiar com mais de uma modalidade ao mesmo tempo. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação e Investimento, observados os limites previstos neste edital. Para projetos que captarem nas duas modalidades de incentivo, as regras de distribuição/comercialização dos produtos/ingressos deverão observar os percentuais referentes ao valor captado em cada modalidade. Está vedada a vinculação do doador/investidor no título do projeto (naming rights). DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PARA FINANCIAMENTO DOS PROJETOS: O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do art. 95, da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei nº 18.012/2022). Estipula-se o valor global de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar captação, distribuídos entre as áreas culturais listadas no item 2.2. As propostas inscritas neste edital deverão observar os seguintes parâmetros orçamentários: a) O valor mínimo das propostas apresentadas por Pessoas Físicas e Jurídicas será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) O valor máximo a ser autorizado por Pessoa