DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
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Física no somatório de todas as propostas será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) Para projetos submetidos por Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual - MEI, o valor máximo a ser autorizado no somatório de todas as propostas será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observando-se, ainda, o limite mínimo disposto na alínea “a” deste item; d) O valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Jurídica sem e com fins lucrativos será de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e) Em caso de pluralidade de propostas apresentadas de uma mesma Pessoa Jurídica (exceto MEI), o valor máximo a ser autorizado no somatório de todos os projetos deverá ser de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). f) Para projetos de continuidade, assim considerados aqueles que possuam histórico de captação em edições anteriores do Mecenas, nos termos da legislação vigente, o valor máximo autorizado poderá ser de até 25% (vinte e cinco por cento) superior ao maior valor anteriormente captado, observados os limites máximos previstos neste item. O limite máximo previsto na alínea “f” do item 4.3. constitui parâmetro referencial de teto, não configurando direito subjetivo ou adquirido do proponente à sua integral autorização, cabendo à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, no exercício de sua competência e em observância à metodologia de avaliação técnica prevista no item 9 deste Edital, analisar a pertinência dos valores pleiteados, podendo, de forma motivada, autorizar total ou parcialmente os valores solicitados, inclusive em montante inferior ao limite estabelecido, ou ainda não autorizar o projeto.
QUADRO RESUMO DOS PARÂMETROS ORÇAMENTÁRIOS:
| QUADRO RESUMO DOS PARÂMETROS ORÇAMENTÁRIOS | ||
|---|---|---|
| PROPONENTE | SITUAÇÃO | LIMITES |
| Pessoas Físicas e Jurídicas | valor mínimo das propostas | R$ 50.000,00 |
| Pessoa Física | valor máximo a ser autorizado no somatório de todos os projetos | R$ 100.000,00 |
| Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual - MEI | valor máximo a ser autorizado no somatório de todos os projetos | R$ 200.000,00 |
| Pessoa Jurídica (exceto MEI) | valor máximo a ser autorizado por projeto | R$ 1.200.000,00 |
| Pessoa Jurídica(exceto MEI) | valor máximo a ser autorizado no somatório de todos osprojetos | R$ 3.000.000,00 |
| PROJETOS DE CONTINUIDADE | ||
| Pessoa Jurídica | valor máximo a ser autorizado para projetos de continuidade | poderá ser de até 25% superior ao maior já captado,respeitando os demais limites. |
Pessoa Física poderá ser autorizada a captar até 02 (duas) propostas nesta edição, respeitados os limites dispostos nas alíneas “a” e “b” do item 4.3. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura (CEFICs) relativos aos projetos apoiados, fica estipulado o valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de renúncia fiscal mensal definido em Portaria emitida pelo Poder Público Estadual, como também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador. Os recursos deste Edital poderão custear: a) Eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital; b) Produtos/bens culturais; c) Seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura; d) Transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como à exposição permanente em equipamentos culturais pertencentes ao Estado do Ceará, administrados ou não pela Secult Ceará; e) Prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de qualquer das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado; f) Construção e/ou melhorias, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; g) Restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; h) Distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; i) Levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos; j) Realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens; k) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais; l) Outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secult Ceará, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 18.012/2022. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão submeter propostas no Edital Mecenas os seguintes perfis de proponentes: PESSOAS FÍSICAS: a) Maiores de 18 (dezoito) anos; b) Domiciliados no Estado do Ceará; c) Com atuação comprovada no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2, há pelo menos 02 (dois) anos. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Com efetiva constituição e atuação há pelo menos 02 (dois) anos no Estado do Ceará; b) E que apresentem em seus atos constitutivos finalidade ou atividade no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2, há pelo menos 02 (dois) anos. Nos casos de propostas apresentadas por pessoa jurídica, o projeto deverá indicar a pessoa física responsável pela inscrição, maior de 18 (dezoito) anos. Não é obrigatório que a pessoa física responsável pela inscrição seja o representante legal da instituição proponente. Não será possível substituir o proponente do projeto, salvo nos casos previstos em lei. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Não podem se inscrever neste Edital, proponentes que: : a) Sejam membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura; b) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos; c) Sejam servidores públicos, terceirizados e demais colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei nº 18.012/2022. d) Estejam vinculados, em cargo de diretoria ou gestão, a Organização Social - OS com a qual a Secult Ceará possua Contrato de Gestão vigente para gestão de seus equipamentos culturais; e) Sejam pessoas jurídicas que possuam, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores; f) Não se adequem às condições estabelecidas neste Edital e em seus subitens. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS: As submissões de propostas serão gratuitas e realizadas exclusivamente online pelo https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7688/, no período de Abril a Outubro de 2026. A submissão estará disponível no Mapa Cultural a partir da data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado. Para efeito de submissão de proposta neste Edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para o Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. Proponentes que ainda não possuam cadastro no Mapa Cultural deverão realizar inicialmente o cadastro como pessoa física e como pessoa jurídica, este quando necessário. a) Pessoa Física: Realizar o cadastro como Agente Individual e, em seguida, preencher os dados cadastrais e profissionais. b) Pessoa Jurídica: Realizar o cadastro como Agente Individual (pessoa responsável pela inscrição ou dirigente). Em seguida, vincular na ficha de inscrição, como Instituição Proponente, o perfil de Agente Coletivo da instituição. Por fim, preencher os dados cadastrais e profissionais. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos com as informações solicitadas. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, deverão estar discriminados na ficha de inscrição online, sendo necessário o upload do material (envio de arquivos), bem como, direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) em caso de vídeo, áudio e para materiais apresentados em tamanho superior ao suportado pela plataforma Mapa Cultural. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com). DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO: A Secult Ceará publicará o resultado preliminar da análise de propostas com a relação dos projetos autorizados e não autorizados à captar recursos regularmente, conforme calendário de reuniões da CEIC. As divulgações do item anterior poderão ser feitas de forma individual ou em blocos, conforme trabalhos da CEIC. Os resultados preliminares serão divulgados nos endereços eletrônicos https://mapacultural.secult. ce.gov.br/oportunidade/7688/ e http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado. Após a divulgação da etapa de avaliação das propostas, caberá ao proponente pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado no site. O pedido de recurso consiste na contestação das análises documental e/ou técnica. O pedido deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected], em formulário de recurso (Anexo II), sendo vedada a inclusão de documentos novos. A Secult Ceará publicará o resultado das análises dos recursos no site https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7688/, juntamente com a divulgação do resultado final das propostas autorizadas e não autorizadas, respeitando o calendário de reuniões da CEIC. Findado o período de recurso, ocorrerá a homologação do resultado dos projetos autorizados. Homologação do Resultado das propostas autorizadas: será publicado o resultado no Diário Oficial do Estado (DOE), como também divulgado nos sites https://www.secult.ce.gov.br/mecenas/ e https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7688/. Após a homologação, os ofícios de captação serão encaminhados aos proponentes autorizados a captar relacionados neste resultado. Após publicadas as homologações não caberá mais pedido de recurso. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Será admitida a obtenção de recursos financeiros do FEC, do Mecenato Estadual ou de outras fontes do Siec, concomitantemente, para um mesmo projeto, desde que sejam destinados a rubricas ou etapas comprovadamente diferentes. No caso de utilização de recursos de forma concomitante, o proponente deverá apresentar a última versão dos planos de trabalho do projeto na prestação de contas, podendo seu fiscal solicitar maiores comprovações para verificar se houve ou não sobreposição de rubricas. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult Ceará, a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura e o contribuinte incentivador da proposta ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, conforme disposição da Lei nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral). Os dados da submissão da proposta, enviados pelos proponentes, integrarão parte do cadastro do Mapa Cultural do Ceará/Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult). Ao final do projeto, o proponente poderá manter a guarda dos bens adquiridos através do projeto apresentando a Declaração de Compromisso e Responsabilidade pelos bens (Documento VII), observadas as condições abaixo: a) a finalidade da ação cultural for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar