Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 24

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

24

reforma de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais ou objetivo similar; b) outras hipóteses em que a análise técnica da Administração Pública indicar que a aquisição de bens com titularidade do agente cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto. A Secretária da Cultura poderá autorizar a captação de recursos, ad referendum à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), de projetos culturais de continuidade que apresentem carta de intenção de apoio ao incentivo pela propensa empresa incentivadora e que justifiquem a urgência na aprovação. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC). A Secult Ceará disponibilizará, durante o período de submissão de proposta, atendimento remoto aos proponentes em dias úteis, das 8h às 12h e de 13h às 17h. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone institucional (85) 98109-2950 / (85) 3106-4468. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Chat disponível na plataforma, no item “Precisa de Ajuda?”. O atendimento é realizado de forma online de segunda à sexta, das 9h às 12h e de 13h às 17h. A Secult Ceará não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo previsto. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho. A submissão da proposta implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados. A Secult Ceará está isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de qualquer proposta. Quando identificadas quaisquer ilegalidades ou irregularidades nas informações enviadas no ato da inscrição e na documentação apresentada, e não sendo possível a sua regularização, estas implicarão na não autorização do projeto, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Fortaleza, CE 23 de abril de 2026.

Gecíola Fonseca Torres

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

Raquel Santos Honorio COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL


EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº023/2026

NUP: 27001.001428/2026-63

TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural: Y3 PRODUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 33.748.231/0001-37
Endereço: RUA ILDEFONSO ALBANO, 2095, SALA 18, ALDEOTA, CEP 60115-125, FORTALEZA/CE
Representante Legal: THAYS MACEDO GASPAR
CPF: *.619.673-
Devidamente cadastrado(a) no Mapa
RESOLVEM celebrar o presente TE
Cultural, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL,
RMO DE MECENATO. DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA:
EDITAL: EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025
PROJETO INCENTIVADO: GRANDES NOMES DA MÚSICA CEARENSE 12ª EDIÇÃO
CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): SANTANA TEXTIL S/A - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - CNPJ nº: 72.418.478/0001-47
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO: DOAÇÃO (100%)
ÁREA CULTURAL: Conforme item 2.2, alínea c), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Audiovisual – produção cinematográfica
e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres; ”
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
VALOR CAPTADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo.
FISCAL: Janaína de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-01 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “GRANDES NOMES DA MÚSICA CEARENSE 12ª EDIÇÃO”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 23 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Y3 PRODUÇÕES, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Thays Macedo Gaspar

AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº033/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE BOA VISTA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 58.421.255/0001-08. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE BOA VISTA do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 57053, valor estimado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004073/2025-05 e Parecer Jurídico nº 419/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO CARLOS COSTA MOURA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO