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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 54

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

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Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 185 (cento oitenta e cinco) dias, a partir de 30 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de abril de 2026. Maria Jucineide Costa Fernandes -Secretária da Educação, Respondendo, Francisco Ediberto de Sousa - . Prefeito(a) Municipal de Martinopole. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Nº12/2026 -NUP 22001.056712/2026-53

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o SERVCON - SERVIÇOS DE CONTABILIDADE SS , localizado na Rua 17 de Outubro, 1340, Centro, Jijoca de Jericoacoara -CE, CEP: 62.598-000, inscrito no CNPJ sob nº 10.604.093/0001-17, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua representante legal, FRANCISCO ERIVANDO DE VASCONCELOS, RG nº° 2006015024806 SSP-CE e CPF n° 545.372.313-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listado na C.I nº000514/2026/SEDUC/CREDE 3 – ACARAÚ , fls. 002 e 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listado no Ofício supracitado será permissionado para a realização de palestra técnica com a temática da Reforma Tributária nas dependências da EEEP Sandra Carvalho da Costa, localizada em Jijoca de Jericoacoara – CE, no dia 25 de abril de 2026, em conformidade com as especificações constantes no ofício 05/2026 às fls.5. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital deste Termo de Permissão;2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is); CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 25 de abril de 2026, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 50 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do Concurso, que deverá ser recolhido após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO: 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada, conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA – FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 23 DE ABRIL DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, Respondendo- PERMITENTE, Francisco Erivando de Vasconcelos - Representante legal – SERVCON- PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. DIEICY MARIA SILVA VIEIRA, 2. ALESSANDRA ODORICO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES efetivos listados na planilha do ANEXO ÚNICO, a quantia geral no valor de R$ R$ 6.793,56 (seis mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do processo de NUP 22001.083200/2026-60, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente à DIFERENÇAS DE PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO (PVR) do exercício anterior, conforme planilha do ANEXO ÚNICO. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 24 de abril de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRÍCULA SERVIDOR VÍNCULO CARGO/
CATEGORIA
PERÍODO RUBRICA DETALHAMENTO
RUBRICA
VALOR TOTAL
2662 RRA DIF EXERC ANTERIOR R$ 2.664,52
48103111 CRISTIANE PRACIANO
LAURIANO DE LIMA
SERVIDOR
EFETIVO
MAG 01/06/2025 A
31/12/2025
194
245
DIFERENCA DECIMO
TERCEIRO SALARIO
VANTAGEM DE
EXERCICIO ANTERIOR
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 3.264,52
2662 RRA DIF EXERC ANTERIOR R$ 1.264,52
30423518 MARIA VENANCIO LIMA SERVIDOR
EFETIVO
MAG 07/10/2025 A
31/12/2026
194
245
DIFERENCA DECIMO
TERCEIRO SALARIO
VANTAGEM DE
EXERCICIO ANTERIOR
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 2.664,52
48210619 NATHALIA BEZERRA DA
SILVA FERREIRA
SERVIDOR
EFETIVO
MAG 01/12/2025 A
31/12/2025
245 VANTAGEM DE
EXERCICIO ANTERIOR
R$ 300,00 R$ 300,00