DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
58
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII , nº 058, de 31 de março de 2026, que publicou a Portaria de tornar sem efeito a Portaria nº2072/2024-GAB, publicada no DOE de 02 de outubro de 2024, que majorou, por obtenção do título de mestrado, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe da servidora MARIA ALECILVA DIOGENES DE OLIVEIRA E SILVA, matrículas nº 16077410, integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotada nesta Secretaria: Onde se lê : TORNAR SEM EFEITO Leia-se : CESSAR OS EFEITOS, a partir da publicação, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº120/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, com esteio na delegação de competência contida no art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 96/2024, expedida pelo Secretário da Fazenda, em 05 de março de 2024 (DOE de 07/03/2024) e em estrito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0073391-65.2008.8.06.0001; Considerando a determinação judicial de declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 39/2006, instaurado pela Portaria nº 0243/2006, publicada no DOE de 24/04/2006; Considerando os vícios apontados no referido procedimento, notadamente a ausência de fundamentação legal para a aplicação da sanção de demissão e a indevida inversão do ônus da prova; RESOLVE: Declarar a NULIDADE do Processo Administrativo Disciplinar nº39/2006 (instaurado pela Portaria nº 0243/2006), em face do servidor LUÍS ALBERTO NOGUEIRA , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal Adjunto da Fazenda Estadual, matrícula nº 031.793-1-1. Ato contínuo, torna SEM EFEITO a Portaria nº 867/2010, publicada no DOE/CE em 08/12/2010, que cominou a sanção de suspensão de 90 (noventa) dias ao servidor LUÍS ALBERTO NOGUEIRA, matrícula nº 031.793-1-1.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DECLARAÇÃO
Declaro , sob as penas da Lei, que dispomos de recursos humanos e materiais correspondentes ao valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para participação, a título de Contrapartida Física (fornecimento de material rodante), no repasse de recursos destinados à implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, trecho entre as Estações Tirol/Moura Brasil e Papicu, Programa Mobilidade e Trânsito, na cidade de Fortaleza/CE, Termo de Compromisso nº 0409099-31/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA. Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CONTRAPARTIDA
Elmano de Fretas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTE PROPONENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº596/2026- DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.112245/2025-18. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Portaria n° 1687/2025 do Detran/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa MR S.A INSTITUICAO DE PAGAMENTO , inscrita no CNPJ nº 33.444.505/0001-02, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº660/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A Concessão De Bolsa De Estágio aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 496,54 (quatrocentos e noventa e seis e cinquenta e quatro centavos), bem como do Auxílio-transporte** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°660/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026
| N° | NOME | |
|---|---|---|
| 01 | FRANCISCO ARTHUR DE OLIVEIRA SANTOS | |
| 02 | GABRIELLY PINTO DO NASCIMENTO | |
| 03 | GABRIEL MIRANDA SAMPAIO | |
| 04 | HEITOR FERREIRA DOS ANJOS | |
| 05 | ISADORA SA MONTE | |
| 06 | JOANA DA SILVA LEODORIO | |
| 07 | JONAS JUAN ALEXANDRE GOMES | |
| 08 | KAILANA DUTRA FARIAS | |
| 09 | KAUAN VITOR LIMA ALVES | |
| 10 | LIVIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA | |
| 11 | MARIA CAROLINY COSTA DA SILVA | |
| 12 | MATHEUS SILVA LIMA BOMFIM | |
| 13 | SARAH VENCESLAU CALDAS SILVA |
PORTARIA Nº723/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 329, de 13 de junho de 2024, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito – GDAT, considerando ainda o disposto no art. 8º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, e tendo como referência o suite de número NUP 08012.096832/2026-33, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do Detran-CE referentes ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, com prazo de entrega em 30 de junho de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.