DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026
59
| ANEXO ÚNICO |
A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº723/2026 DE 22 DE ABRIL |
DE 2026 |
|---|---|---|
| ADMINISTRATIVOS CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DE META METAS INSTITUCION |
AL PRODUTOS |
| SUPERINTENDÊNCIA 1 |
Atender inscritos no programa CNH Popular 7.000 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| DIJUR 2 |
Analisar e tramitar processos 9.000 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| DIAF 3 |
Analisar e tramitar processos 30.000 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| Analisar e tramitar processos 45 dias |
Relatório de acompanhamento semestral | |
| Realizar leilões 2 |
Relatório de acompanhamento semestral | |
| DIPLA 4 |
Analisar e tramitarprocessos 700 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| FINALÍSTICOS CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DE META METAS INSTITUCION |
AL PRODUTOS |
| DITRAN 5 |
Fiscalizar o trânsito das vias e rodovias do Estado do Ceará 6.500 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| DIREV 6 |
Atender licenciamento de veículos 900.000 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| DIHAB 7 |
Realizar exames práticos de habilitação 100.000 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| DIET 8 |
Realizar ações educativas 840 |
Relatório de acompanhamento semestral |
| *** *** *** |
||
| PORTARIA Nº751/2026 DETRAN-CE -O atribuições legais, e, CONSIDERANDO o arti |
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T go 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui |
RÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) |
| e estabelece as competências dos órgãos ou ent | idades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CON | SIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, |
de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre |
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Doc |
umentalistas; CONSIDERANDO a Lei |
| Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021 | , que regulamenta o exercício da profissão de despachante documenta | lista; CONSIDERANDO a Lei Federal |
| n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estab | elece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDE | RANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 |
| de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedi | mento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para | o exercício da atividade de despachante |
| documentalista no âmbito do Departamento Es | tadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a R | esolução do Conselho de Coordenação |
| Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 00 | 1/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressar | cimento dos custos referentes ao desen- |
| volvimento e manutenção dos sistemas e subs | istemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados el | etrônicos utilizados pelos credenciados |
do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o Parec declarou habilitado o requerente. CONSIDER |
er Jurídico 352/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atend ANDO o processo n° 08012.247512/2026-58. RESOLVE: Art. 1º – A |
imento das condições de participação e utorizar ocredenciamentoda empresa, |
| DESPACHANTE CEARENSE ASSESSO requerimento foi realizado e aprovado por me |
RIA CONSULTORIA & REPRESENTACOES LTDA, inscrita io do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, para o exercício da at |
no CNPJ n° 54.601.791/0001-34, cujo ividade de despachante documentalista |
| como pessoa jurídica no Estado do Ceará. Par | ágrafo Único – O credenciamento autorizado por esta Portaria terá v | alidade de 12 (doze) meses, contados a |
| partir da data de publicação desta Portaria no D desta Portaria. Art. 2º – As empresas credenci CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela pres exigidos no primeiro credenciamento e compr Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub em Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026. |
iário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprime adas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei F ente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, m ovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela licação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTA Luciano Linhares Feijão |
nto das condições previstas no artigo 3º ederal n.º 14.282/2021, pela Resolução ediante a apresentação dos documentos Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, |
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº754/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.381640/2026-20. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1165/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA GOMES TRAJANO , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/23184/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº763/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.147916/2025-61. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 158/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 52.568.821/0001-22, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº766/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais